Resolução nº 584, de 16 de maio de 2017
Altera o(a)
Resolução nº 195, de 25 de novembro de 1992
Art. 1º.
O artigo 23 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O inciso IV do artigo 43-B Resolução n.º 195, de 1992, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 43-B............................................................................................................................................
...............................................................................................................................................................
IV – a execução do Hino Oficial do Município e do Hino à Bandeira do Município, se houver, na primeira reunião ordinária de cada mês, no dia 15 de janeiro e em todas as reuniões solenes, aplicando a este caso o disposto na parte final do inciso II deste artigo; e
..........................................................................................................................................................” (NR)
...............................................................................................................................................................
IV – a execução do Hino Oficial do Município e do Hino à Bandeira do Município, se houver, na primeira reunião ordinária de cada mês, no dia 15 de janeiro e em todas as reuniões solenes, aplicando a este caso o disposto na parte final do inciso II deste artigo; e
..........................................................................................................................................................” (NR)
Art. 3º.
O inciso IV do artigo 83 da Resolução n.º 195, de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 83.................................................................................................................................................
................................................................................................................................................................
IV – assinar, juntamente com o Presidente, as leis, as resoluções, os decretos legislativos que este promulgar; cheques destinados a fazer pagamentos, bem como todos os documentos inerentes às operações bancárias da Câmara Municipal de Unaí;
...............................................................................................................................................................” (NR)
................................................................................................................................................................
IV – assinar, juntamente com o Presidente, as leis, as resoluções, os decretos legislativos que este promulgar; cheques destinados a fazer pagamentos, bem como todos os documentos inerentes às operações bancárias da Câmara Municipal de Unaí;
...............................................................................................................................................................” (NR)
Art. 4º.
Fica acrescentado ao artigo 238 da Resolução n.º 195, de 1992, o seguinte parágrafo único:
“Art. 238..............................................................................................................................................
...............................................................................................................................................................
Parágrafo único As emendas apresentadas, em primeiro e segundo turno, serão enviadas, juntamente com a matéria principal, à apreciação da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, Redação e Direitos Humanos, devendo ser observado o prazo previsto no inciso II do artigo 133 desta Resolução para a emissão do parecer.” (NR)
...............................................................................................................................................................
Parágrafo único As emendas apresentadas, em primeiro e segundo turno, serão enviadas, juntamente com a matéria principal, à apreciação da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, Redação e Direitos Humanos, devendo ser observado o prazo previsto no inciso II do artigo 133 desta Resolução para a emissão do parecer.” (NR)
Art. 5º.
O caput do artigo 243 da Resolução n.º 195, de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentado dos seguintes incisos I, II, III e IV:
“Art. 243. Moção é a proposição em que se sugere manifestação de congratulação ou protesto, redigida com clareza e precisão, amplamente justificada, sendo:
I – necessária a anexação de nome completo, cargo, quando couber, certidões negativas criminais das Justiças Federal e Comum;
II – necessário o fornecimento de endereço do destinatário;
III – necessária a observância de que cada proposição destine-se, somente, a 1 (um) outorgado, e
IV – vedada a concessão a servidores públicos municipais, estaduais ou federais, da administração direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes, tendo como pressuposto o desempenho de suas atribuições no exercício do cargo de que é titular e, ainda, a mesma vedação aplica-se aos particulares por desempenho de atividade profissional.
...............................................................................................................................................................” (NR)
I – necessária a anexação de nome completo, cargo, quando couber, certidões negativas criminais das Justiças Federal e Comum;
II – necessário o fornecimento de endereço do destinatário;
III – necessária a observância de que cada proposição destine-se, somente, a 1 (um) outorgado, e
IV – vedada a concessão a servidores públicos municipais, estaduais ou federais, da administração direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes, tendo como pressuposto o desempenho de suas atribuições no exercício do cargo de que é titular e, ainda, a mesma vedação aplica-se aos particulares por desempenho de atividade profissional.
...............................................................................................................................................................” (NR)
Art. 6º.
Fica acrescentado ao artigo 243-A da Resolução n.º 195, de 1992, o seguinte paragrafo 6º:
“243-A ................................................................................................................................................
...............................................................................................................................................................
§ 6º Para os efeitos da parte final do caput deste artigo, entende-se por motivos que justificam a outorga de Moção de Congratulação, a prestação de serviços à comunidade, de caráter social, filantrópico, cultural, esportivo e de assistência social que será comprovado mediante a juntada, quando da apresentação do respectivo projeto, de declaração comprobatória da atuação voluntária do homenageado, firmada por dirigentes de entidades sociais, filantrópicas, culturais, esportivas ou assistenciais, ressalvando-se do disposto neste parágrafo, personalidades marcantes cujos feitos são de ampla notoriedade.” (NR)
...............................................................................................................................................................
§ 6º Para os efeitos da parte final do caput deste artigo, entende-se por motivos que justificam a outorga de Moção de Congratulação, a prestação de serviços à comunidade, de caráter social, filantrópico, cultural, esportivo e de assistência social que será comprovado mediante a juntada, quando da apresentação do respectivo projeto, de declaração comprobatória da atuação voluntária do homenageado, firmada por dirigentes de entidades sociais, filantrópicas, culturais, esportivas ou assistenciais, ressalvando-se do disposto neste parágrafo, personalidades marcantes cujos feitos são de ampla notoriedade.” (NR)
Art. 7º.
Fica acrescentado ao artigo 247 da Resolução n.º 195, de 1992, o seguinte parágrafo 3º:
“Art. 247.............................................................................................................................................
..............................................................................................................................................................
§ 3º Fica limitado em 10 (dez) o número de requerimentos de que trata o inciso I-A deste artigo a serem protocolizados por cada Vereador, por dia, devendo os mesmos serem instruídos com as devidas justificativas.” (NR)
..............................................................................................................................................................
§ 3º Fica limitado em 10 (dez) o número de requerimentos de que trata o inciso I-A deste artigo a serem protocolizados por cada Vereador, por dia, devendo os mesmos serem instruídos com as devidas justificativas.” (NR)
Art. 8º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.