Resolução nº 584, de 16 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

584

2017

16 de Maio de 2017

Altera dispositivos da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, que “contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Unaí”.

a A
Altera dispositivos da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, que “contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Unaí”.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, inciso I, alínea “d” da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O artigo 23 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
        "Art. 23. A reunião ordinária tem duração de três horas e trinta minutos improrrogáveis e inicio às 14:00 (quatorze horas), ressalvada a reunião ordinária itinerante que tem início às 18:00 (dezoito) horas.” (NR)
          Art. 2º. 
          O inciso IV do artigo 43-B Resolução n.º 195, de 1992, passa vigorar com a seguinte redação:
            “Art. 43-B............................................................................................................................................

            ...............................................................................................................................................................

            IV – a execução do Hino Oficial do Município e do Hino à Bandeira do Município, se houver, na primeira reunião ordinária de cada mês, no dia 15 de janeiro e em todas as reuniões solenes, aplicando a este caso o disposto na parte final do inciso II deste artigo; e

            ..........................................................................................................................................................” (NR)
              Art. 3º. 
              O inciso IV do artigo 83 da Resolução n.º 195, de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
                “Art. 83.................................................................................................................................................

                ................................................................................................................................................................ 

                IV – assinar, juntamente com o Presidente, as leis, as resoluções, os decretos legislativos que este promulgar; cheques destinados a fazer pagamentos, bem como todos os documentos inerentes às operações bancárias da Câmara Municipal de Unaí;

                ...............................................................................................................................................................” (NR)
                  Art. 4º. 
                  Fica acrescentado ao artigo 238 da Resolução n.º 195, de 1992, o seguinte parágrafo único:
                    “Art. 238..............................................................................................................................................

                    ...............................................................................................................................................................

                    Parágrafo único As emendas apresentadas, em primeiro e segundo turno, serão enviadas, juntamente com a matéria principal, à apreciação da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, Redação e Direitos Humanos, devendo ser observado o prazo previsto no inciso II do artigo 133 desta Resolução para a emissão do parecer.” (NR)
                      Art. 5º. 
                      O caput do artigo 243 da Resolução n.º 195, de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentado dos seguintes incisos I, II, III e IV:
                        “Art. 243. Moção é a proposição em que se sugere manifestação de congratulação ou protesto, redigida com clareza e precisão, amplamente justificada, sendo:

                        I – necessária a anexação de nome completo, cargo, quando couber, certidões negativas criminais das Justiças Federal e Comum;

                        II – necessário o fornecimento de endereço do destinatário;

                        III – necessária a observância de que cada proposição destine-se, somente, a 1 (um) outorgado, e

                        IV – vedada a concessão a servidores públicos municipais, estaduais ou federais, da administração direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes, tendo como pressuposto o desempenho de suas atribuições no exercício do cargo de que é titular e, ainda, a mesma vedação aplica-se aos particulares por desempenho de atividade profissional.

                        ...............................................................................................................................................................” (NR)
                          Art. 6º. 
                          Fica acrescentado ao artigo 243-A da Resolução n.º 195, de 1992, o seguinte paragrafo 6º:
                            “243-A ................................................................................................................................................

                            ...............................................................................................................................................................

                            § 6º Para os efeitos da parte final do caput deste artigo, entende-se por motivos que justificam a outorga de Moção de Congratulação, a prestação de serviços à comunidade, de caráter social, filantrópico, cultural, esportivo e de assistência social que será comprovado mediante a juntada, quando da apresentação do respectivo projeto, de declaração comprobatória da atuação voluntária do homenageado, firmada por dirigentes de entidades sociais, filantrópicas, culturais, esportivas ou assistenciais, ressalvando-se do disposto neste parágrafo, personalidades marcantes cujos feitos são de ampla notoriedade.” (NR)
                              Art. 7º. 
                              Fica acrescentado ao artigo 247 da Resolução n.º 195, de 1992, o seguinte parágrafo 3º:
                                “Art. 247.............................................................................................................................................

                                ..............................................................................................................................................................

                                § 3º Fica limitado em 10 (dez) o número de requerimentos de que trata o inciso I-A deste artigo a serem protocolizados por cada Vereador, por dia, devendo os mesmos serem instruídos com as devidas justificativas.” (NR)
                                  Art. 8º 
                                  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                                    Unaí, 16 de maio de 2017; 73º da Instalação do Município.


                                      VEREADOR ALINO COELHO
                                      Presidente


                                      VEREADOR VALDIR PORTO
                                      1º Secretário


                                      "Este texto não substitui o original."