Lei nº 3.036, de 25 de abril de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3036

2016

25 de Abril de 2016

Autoriza a destinação de recursos públicos para o setor público e privado, por intermédio do Plano de Distribuição Prévia de Auxílios, Subvenções Sociais e Contribuições – PDPASC – e a abertura de crédito adicional especial, por anulação, ao Orçamento Geral do Município.

a A
Autoriza a destinação de recursos públicos para o setor público e privado, por intermédio do Plano de Distribuição Prévia de Auxílios, Subvenções Sociais e Contribuições – PDPASC – e a abertura de crédito adicional especial, por anulação, ao Orçamento Geral do Município.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos públicos para os setores público e privado, por intermédio do Plano de Distribuição Prévia de Auxílios, Subvenções Sociais e Contribuições, identificado pela sigla PDPASC, para o exercício de 2016, em conformidade com o disposto no inciso XXIX do artigo 96 da Lei Orgânica do Município e no artigo 26 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, observadas as regras estabelecidas na Lei Municipal n.º 2.358, de 21 de fevereiro de 2006 e no Decreto n.º 3.353, de 28 de abril de 2006.
        Art. 2º. 
        A destinação de auxílios, subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros a pessoas físicas, para o exercício de 2016, far-se-á com recursos oriundos do Orçamento Geral do Município.
          Art. 3º. 
          A destinação de auxílios, subvenções sociais e contribuições a pessoas jurídicas somente se efetivará por lei específica, com a sua respectiva inclusão no anexo correspondente desta Lei.
            Art. 4º. 
            Os Anexos I, IV e V desta Lei compreendem transferências às entidades privadas.
              Art. 5º. 
              O Anexo II desta Lei compreende transferência de auxílios financeiros a pessoas físicas.
                Art. 6º. 
                O Anexo III desta Lei compreende transferência para entidade pública.
                  Art. 7º. 
                  O Anexo VI desta Lei compreende o Demonstrativo do Auxílio, Contribuições e Transferências Discriminadas por Natureza de Despesa e Fonte de Recursos.
                    Art. 8º. 
                    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, por anulação, ao Orçamento Geral do Município de 2016, no valor de R$ 1.834.688,72 (um milhão oitocentos e trinta e quatro mil seiscentos e oitenta e oito reais e setenta e dois centavos) para atender à programação discriminada no Anexo VII desta Lei.
                      § 1º 
                      Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional especial serão provenientes da anulação especificada no Anexo VIII desta Lei.
                        § 2º 
                        A vigência do crédito adicional especial, autorizado no caput deste artigo, está em conformidade com o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição da República Federativa do Brasil.
                          § 3º 
                          O crédito adicional especial destina-se a viabilizar o repasse de recursos públicos para o setor público e privado, por intermédio do PDPASC de que trata esta Lei.
                            Art. 9º. 
                            As despesas decorrentes da execução desta Lei serão financiadas pelo Orçamento Geral do Município relativo ao exercício de 2016.
                              Art. 10. 
                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                Unaí, 25 de abril de 2016; 72º da Instalação do Município.
                                 
                                 
                                DELVITO ALVES DA SILVA FILHO
                                Prefeito


                                "Este texto não substitui o original."
                                 
                                  Anexo I
                                  ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N.º 3.036, DE 25 DE ABRIL DE 2016.

                                    CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: CONTRIBUIÇÕES (RECURSOS PRÓPRIOS)

                                    Número de Ordem

                                    Entidade

                                     

                                    Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                    Código da Dotação Orçamentária

                                     

                                    Valor R$

                                    001

                                    Associação dos Municípios da Micro-Região do Noroeste de Minas – Amnor.

                                    18.888.560/0001-90

                                    02.02.01.04.122.0059.0029.3.3.50.41.00

                                    200.000,00

                                     

                                    002

                                    Conselho Comunitário de Segurança Pública – Consep.

                                    03.292.873/0001-03

                                    02.02.00.06.181.00059.0029.3.3.50.41.00

                                    80.000,00

                                    003

                                    Confederação Nacional dos Municípios – CNM.

                                       00.703.157/0001-83

                                    02.02.00.04.122.0059.0029.3.3.50.41.00

                                    19.896,00

                                    004

                                    Associação Mineira de Municípios – AMM.

                                    20.513.859/0001-01

                                    02.02.00.04.122.0059.0029.3.3.50.41.00

                                    23.784,00

                                    005

                                    Associação dos Estudantes de Unaí – Aesuna.

                                    17.558.807/0001-47

                                    02.07.0012.364.0059.0029.3.3.50.41.00

                                      180.000,00

                                    006

                                    Fundação de Apoio ao Desenvolvimento de Ensino Superior – Fadenor.

                                    01.440.615/0001-00

                                     

                                    02.07.00.12.364.0059.0029.3.3.50.41.00

                                    18.000,00

                                    007

                                    União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, Seção Minas Gerais – Undime/MG.

                                    23.840.622/0001-23

                                    02.07.00.12.122.0059.0029.3.3.50.41.00

                                    2.250,00

                                    008

                                    Liga Desportiva Unaiense.

                                    20.206.041/0001-46

                                    02.14.01.27.811.0059.0029.3.3.50.41.00

                                    70.000,00

                                    009

                                    Associação Recicla Unaí.

                                    07.666.079/0001-33

                                    02.11.01.18.541.0059.0029.3.3.50.41.00

                                    64.000,00

                                    010

                                    Centro Polivalente de Atividades Sociais Culturais e Ambientais.

                                    07.530.649/0001-63

                                    02.13.01.13.392.0059.0029.3.3.50.41.00

                                    50.000,00


                                    011

                                    Instituto Brasileiro de Administração Municipal

                                    33.645.482/0001-96

                                    01.01.00.01.031.0001.2003.3.3.50.41.00

                                     

                                    5.000,00

                                    TOTAL

                                    712.930,00

                                      Anexo II
                                      ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.º 3.036, DE 25 DE ABRIL DE 2016.

                                        CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS

                                        Número de

                                         Ordem

                                        Elemento/Atividade

                                        Código da Dotação Orçamentária

                                        Valor R$

                                        001

                                        Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas – Programa Mais Médicos.

                                        02.08.04.10.301.0059.0030.3.3.90.48.00

                                        150.000,00

                                         

                                        002

                                        Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas – vinculados à Secretaria Municipal da Saúde (Tratamento Fora do Domicílio – TFD).

                                        02.08.04.10.302.0059.0030.3.3.90.48.00

                                        420.000,00

                                        003

                                        Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas – vinculados à Secretaria Municipal de Governo.

                                        02.02.01.08.244.0059.0030.3.3.90.48.00

                                        5.000,00

                                        004

                                         

                                        Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas – vinculados à Secretaria Municipal da Juventude Esportes e Lazer.

                                        02.14.01.27.811.0059.0030.3.3.90.48.00

                                         

                                        8.000,00

                                        005

                                        Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas – vinculados à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania

                                         

                                        02.09.02.08.244.0065.2218.3.3.90.48.00

                                         

                                         

                                        R$ 1,00

                                        TOTAL

                                        583.001,00

                                          Anexo III
                                          ANEXO III A QUE SE REFERE A LEI N.º 3.036, DE 25 DE ABRIL DE 2016.

                                            CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: TRANSFERÊNCIAS PARA ENTIDADE PÚBLICA

                                            Número de Ordem

                                            Entidade

                                             

                                            Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                            Código da Dotação Orçamentária

                                            Valor R$

                                             

                                            001

                                            Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – Emater.

                                            19.198.118/0001-02

                                            02.12.02.20.606.0059.0027.3.3.50.41.00

                                            300.000,00

                                            TOTAL

                                             

                                            300.000,00

                                              Anexo IV
                                              ANEXO IV A QUE SE REFERE A LEI N.º 3.036, DE 25 DE ABRIL DE 2016.

                                                CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: SUBVENÇÕES SOCIAIS (RECURSOS PRÓPRIOS)

                                                Número de Ordem

                                                Entidade

                                                 

                                                Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                                Código da Dotação Orçamentária

                                                Valor R$

                                                 

                                                001

                                                Associação Noroeste Mineiro de Estudos e Combate ao Câncer – Anmec.

                                                09.016.472/0001 – 07

                                                02.08.04.10.303.00059.0029.3.3.50.43.00

                                                50.000,00

                                                002

                                                Abrigo Frei Anselmo da Sociedade São Vicente de Paulo.

                                                20.571.717/0001 – 09

                                                02.09.02.08.241.0059.0029.3.3.50.43.00

                                                 

                                                180.000,00

                                                003

                                                Associação dos Amigos de São José Operário.

                                                16.725.204/0001 – 20

                                                02.09.02.08.243.0059.0029.3.3.50.43.00

                                                78.400,00

                                                004

                                                Associação Beneficente Natal Justino da Costa – Casa de Passagem.

                                                01.320.260/0001 – 07

                                                02.09.02.08.244.0059.0029.3.3.50.43.00

                                                 

                                                132.000,00

                                                005

                                                Associação Noroeste Mineiro de Estudos e Combate ao Câncer – Casa de Apoio Barretos.

                                                09.016.472/0001 – 07

                                                02.08.04.10.303.0059.0029.3.3.50.43.00

                                                80.000,00

                                                006

                                                Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Unaí – Apae.

                                                20.210.522/0001 – 25

                                                02.09.02.08.242.0059.0029.3.3.50.43.00

                                                 

                                                120.000,00

                                                007

                                                Associação Mão Amiga.

                                                05.879.981/0001 – 02

                                                02.09.02.08.243.0059.0029.3.3.50.43.00

                                                300.000,00

                                                TOTAL

                                                 

                                                940.400,00

                                                  Anexo V
                                                  ANEXO V A QUE SE REFERE A LEI N.º 3.036, DE 25 DE ABRIL DE 2016.

                                                    CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: SUBVENÇÕES SOCIAIS (RECURSOS FEDERAIS)

                                                    Número de Ordem

                                                    Entidade

                                                     

                                                    Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                                    Código da Dotação Orçamentária

                                                    Valor R$

                                                     

                                                    001

                                                    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Unaí – Apae (Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social)

                                                         20.210.522/0001-25

                                                    02.09.02.08.242.0059.0029.3.3.50.43.00

                                                    116.793,60

                                                    TOTAL

                                                     

                                                    116.793,60



                                                    CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: SUBVENÇÕES SOCIAIS (COFINANCIAMENTO)

                                                    Número de Ordem

                                                    Entidade

                                                     

                                                    Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                                    Código da Dotação Orçamentária

                                                    Valor R$

                                                     

                                                    001

                                                    Associação de pais e Amigos dos Excepcionais de Unaí – Apae (Contrapartida do Município de Unaí)

                                                          20.210.522/0001-25

                                                    02.09.02.08.242.0059.0029.3.3.50.43.00

                                                    23.358,72

                                                    TOTAL

                                                     

                                                    23.358,72

                                                      Anexo VI
                                                      ANEXO VI A QUE SE REFERE A LEI N.° 3.036, DE 25 DE ABRIL DE 2016.

                                                        DEMONSTRATIVO DO AUXÍLIO, CONTRIBUIÇÕES E TRANSFERÊNCIAS DISCRIMINADOS POR NATUREZA DE DESPESA E FONTE DE RECURSOS.

                                                        NATUREZA DE DESPESA

                                                        VALOR R$

                                                        Contribuições (recursos próprios)

                                                        712.930,00

                                                        Auxílios a Pessoas Físicas

                                                        583.001,00

                                                        Subvenções Sociais (recursos próprios)

                                                        940.400,00

                                                        Transferências para Entidade Pública

                                                        300.000,00

                                                        Subvenções Sociais (recursos federais)

                                                        140.152,32

                                                        TOTAL

                                                        2.676.483,32



                                                        FONTE DE RECURSOS

                                                        VALOR R$

                                                        Recursos Próprios

                                                        2.536.331,00

                                                        Recursos de terceiros

                                                        140.152,32

                                                        TOTAL

                                                        2.676.483,32

                                                          Anexo VII
                                                          ANEXO VII A QUE SE REFERE A LEI N.° 3.036, DE 25 DE ABRIL DE 2016.

                                                            Crédito

                                                            Ordem

                                                            Classificação Orçamentária

                                                            Ficha

                                                            Fonte

                                                            Valor (R$)

                                                            1

                                                            02.02.01.04.122.0059.0029.3.3.50.41.00

                                                            Nova

                                                            100

                                                            200.000,00

                                                            2

                                                            02.02.00.06.181.0059.0029.3.3.50.41.00

                                                            Nova

                                                            100

                                                            80.000,00

                                                            3

                                                            02.02.00.04.122.0059.0029.3.3.50.41.00

                                                            Nova

                                                            100

                                                            43.680,00

                                                            4

                                                            02.07.00.12.364.0059.0029.3.3.50.41.00

                                                            Nova

                                                            100

                                                            198.000,00

                                                            5

                                                            02.07.00.12.122.0059.0029.3.3.50.41.00

                                                            Nova

                                                            100

                                                            2.250,00

                                                            6

                                                            02.14.01.27.811.0059.0029.3.3.50.41.00

                                                            Nova

                                                            100

                                                            70.000,00

                                                            7

                                                            02.11.01.18.541.0059.0029.3.3.50.41.00

                                                            Nova

                                                            100

                                                            64.000,00

                                                            8

                                                            02.13.01.13.392.0059.0029.3.3.50.41.00

                                                            Nova

                                                            100

                                                            50.000,00

                                                            9

                                                            02.08.04.10.301.0059.0030.3.3.90.48.00

                                                            Nova

                                                            102

                                                            150.000,00

                                                            10

                                                            02.02.01.08.244.0059.0030.3.3.90.48.00

                                                            Nova

                                                            100

                                                            5.000,00

                                                            11

                                                            02.14.01.27.811.0059.0030.3.3.90.48.00

                                                            Nova

                                                            100

                                                            8.000,00

                                                            12

                                                            02.08.04.10.303.0059.0029.3.3.50.43.00

                                                            Nova

                                                            100

                                                            130.000,00

                                                            13

                                                            02.09.02.08.243.0059.0029.3.3.50.43.00

                                                            Nova

                                                            100

                                                            378.400,00

                                                            14

                                                            02.09.02.08.242.0059.0029.3.3.50.43.00

                                                            Nova

                                                            100

                                                            143.358,72

                                                            15

                                                            02.09.02.08.241.0059.0029.3.3.50.43.00

                                                            Nova

                                                            100

                                                            180.000,00

                                                            16

                                                            02.09.02.08.244.0059.0029.3.3.50.43.00

                                                            Nova

                                                            100

                                                            132.000,00

                                                            Total

                                                            1.834.688,72

                                                              Anexo VIII
                                                              ANEXO VIII A QUE SE REFERE A LEI N.° 3.036, DE 25 DE ABRIL DE 2016.

                                                                Anulação

                                                                Ordem

                                                                Classificação Orçamentária

                                                                Ficha

                                                                Fonte

                                                                Valor (R$)

                                                                1

                                                                02.08.04.10.301.0013.1023.4.4.90.51.00

                                                                341

                                                                123

                                                                1.834.688,72

                                                                Total

                                                                1.834.688,72