Resolução nº 581, de 15 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

581

2015

15 de Dezembro de 2015

Altera dispositivos da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, que “contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Unaí”.

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Altera dispositivos da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, que “contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Unaí”.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, inciso I, alínea “d” da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O caput do artigo 28 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
        "Art. 28. A presença dos Vereadores de que trata os incisos I, II e V do artigo 35 será registrada, preferencialmente, por meio eletrônico, e, não sendo possível, far-se-á em lista de chamada, autenticada pelo Presidente e pelo 1º Secretário.” (NR)
          Art. 2º. 
          O caput do artigo 264 da Resolução n.º 195, de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se ao artigo 264 o seguinte inciso IV:
            ''Art. 264. Na votação, serão adotados os seguintes processos:

            ................................................................................................................................................................

            IV – eletrônico.” (NR)
              Art. 3º. 
              O caput do artigo 265 da Resolução n.º 195, de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação.
                "Art. 265. Adotar-se-á o processo eletrônico para todas as votações, salvo nas votações secretas, requerimento aprovado ou exceções regimentais e, não sendo possível, adotar-se-á a votação simbólica.” (NR)
                  Art. 4º. 
                  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                    Unaí, 15 de dezembro de 2015; 71º da Instalação do Município.

                      VEREADOR ZÉ LUCAS
                      Presidente


                      VEREADOR ALINO COELHO
                      1º Secretário


                      "Este texto não substitui o original."