Resolução nº 579, de 09 de setembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

579

2015

9 de Setembro de 2015

Altera dispositivos da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, que “contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Unaí”.

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Altera dispositivos da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, que “contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Unaí”.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, inciso I, alínea “d” da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O caput e o inciso IV do artigo 9º da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se ao citado artigo os seguintes parágrafos 3º e 4º:
        “Art. 9º A eleição da Mesa da Câmara far-se-á por cargo ou chapa, observadas as seguintes exigências e formalidades:

        ...............................................................................................................................................................

        IV – chamada para a votação, momento em que o Vereador deverá proclamar a sua intenção de voto que consiste em declarar o nome do candidato ou chapa, podendo ainda optar pela abstenção;

        ...............................................................................................................................................................

        § 3º No caso de eleição para escolha da Mesa Diretora, entende-se por abstenção a renúncia voluntária do direito ao voto.

        § 4º Havendo abstenção de todos os Vereadores, impossibilitando a eleição da Mesa Diretora, adotar-se-á o procedimento descrito no parágrafo 2º do artigo 11 deste Regimento Interno.” (NR)
          Art. 2º. 
          Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992:
            I – os incisos III, V, VI, VII e VIII do artigo 9º;
            e II – o inciso III do artigo 267.
              Art. 3º. 
              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                Unaí, 9 de setembro de 2015; 71º da Instalação do Município.


                VEREADOR ZÉ LUCAS
                Presidente


                VEREADOR ALINO COELHO
                1º Secretário


                "Este texto não substitui o original."