Resolução nº 578, de 20 de maio de 2015
Altera o(a)
Resolução nº 195, de 25 de novembro de 1992
Art. 1º.
O parágrafo 1º do artigo 243-A da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 243-A. .......................................................................................................................................
§ 1º A entrega dos diplomas far-se-á por via de correspondência, a ser encaminhada ao outorgado até o décimo dia útil após a aprovação, podendo ainda, a critério da Presidência, ser entregue durante as reuniões ordinárias, devendo para isso ser determinada a suspensão dos trabalhos.” (NR)
§ 1º A entrega dos diplomas far-se-á por via de correspondência, a ser encaminhada ao outorgado até o décimo dia útil após a aprovação, podendo ainda, a critério da Presidência, ser entregue durante as reuniões ordinárias, devendo para isso ser determinada a suspensão dos trabalhos.” (NR)
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.