Lei nº 2.956, de 07 de janeiro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2956

2015

7 de Janeiro de 2015

Altera dispositivos da Lei n.° 2.609, de 13 de agosto de 2009, que “autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel público que especifica à Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes”, e da Lei n.° 2.643, de 30 de março de 2010, que “desafeta o imóvel público que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo à Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes”.

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Altera dispositivos da Lei n.° 2.609, de 13 de agosto de 2009, que “autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel público que especifica à Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes”, e da Lei n.° 2.643, de 30 de março de 2010, que “desafeta o imóvel público que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo à Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O § 3º do artigo 1º da Lei n.° 2.609, de 13 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
        “§ 3º O imóvel a que se refere o caput deste artigo reverterá ao Patrimônio Público Municipal com toda a infraestrutura implantada e sem qualquer direito de indenização ou retenção se, no prazo de 10 (dez) anos contados da outorga, o donatário não lhe der a destinação prevista no § 2º ou se ocorrer, a qualquer tempo, a sua extinção.” (NR)
          Art. 2º. 
          O artigo 5º da Lei n.° 2.643, de 30 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
            “Art. 5º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao Patrimônio Público Municipal com toda a infraestrutura implantada e sem qualquer direito de indenização ou retenção se, no prazo de 10 (dez) anos contados da outorga, o donatário não lhe der a destinação prevista no artigo 3º do presente Diploma Legal ou se ocorrer, a qualquer tempo, a extinção da escola técnica profissionalizante.

            Parágrafo único. Caso a donatária desocupe o imóvel antes do prazo estabelecido de 10 (dez) anos, o referido imóvel retornará ao Município nos termos prescritos no caput deste artigo.” (NR)
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Unaí, 7 de janeiro de 2015; 71º da Instalação do Município.
                 
                 
                DELVITO ALVES DA SILVA FILHO
                Prefeito


                "Este texto não substitui o original."