Lei nº 2.956, de 07 de janeiro de 2015
Altera o(a)
Lei nº 2.609, de 13 de agosto de 2009
Altera o(a)
Lei nº 2.643, de 30 de março de 2010
Altera dispositivos da Lei n.° 2.609, de 13 de agosto de 2009, que “autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel público que especifica à Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes”, e da Lei n.° 2.643, de 30 de março de 2010, que “desafeta o imóvel público que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo à Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes”.
Art. 1º.
O § 3º do artigo 1º da Lei n.° 2.609, de 13 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º O imóvel a que se refere o caput deste artigo reverterá ao Patrimônio Público Municipal com toda a infraestrutura implantada e sem qualquer direito de indenização ou retenção se, no prazo de 10 (dez) anos contados da outorga, o donatário não lhe der a destinação prevista no § 2º ou se ocorrer, a qualquer tempo, a sua extinção.” (NR)
Art. 2º.
O artigo 5º da Lei n.° 2.643, de 30 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao Patrimônio Público Municipal com toda a infraestrutura implantada e sem qualquer direito de indenização ou retenção se, no prazo de 10 (dez) anos contados da outorga, o donatário não lhe der a destinação prevista no artigo 3º do presente Diploma Legal ou se ocorrer, a qualquer tempo, a extinção da escola técnica profissionalizante.
Parágrafo único. Caso a donatária desocupe o imóvel antes do prazo estabelecido de 10 (dez) anos, o referido imóvel retornará ao Município nos termos prescritos no caput deste artigo.” (NR)
Parágrafo único. Caso a donatária desocupe o imóvel antes do prazo estabelecido de 10 (dez) anos, o referido imóvel retornará ao Município nos termos prescritos no caput deste artigo.” (NR)
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.