Lei nº 2.050, de 05 de setembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2050

2002

5 de Setembro de 2002

Altera a redação do art. 1º da Lei n.º 1.300, de 12 de dezembro de 1990, acrescentando-lhe ainda dispositivos.

a A
Altera a redação do art. 1º da Lei n.º 1.300, de 12 de dezembro de 1990, acrescentando-lhe ainda dispositivos.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 1º da Lei n.º 1.300, de 12.12.1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º. Fica estabelecido o plantão anual de farmácias e/ou drogarias sediadas no Município, aos sábados após as 12h:00min, domingos, feriados e horários noturnos. (NR)

        § 1º Duas farmácias e/ou drogarias serão escaladas para a semana de plantão, com duração de 24h:00min, nos dias e horários mencionados no caput deste artigo, quando deverão permanecer abertas das 07h:00min às 23h:00min, observado o disposto na Lei Federal n.º 605, de 5 janeiro de 1949, no Decreto n.º 27.048, de 12 de agosto de 1949, e na Consolidação das Leis do Trabalho. (AC)

        § 2º As demais farmácias e/ou drogarias funcionarão no horário de 07h:00min às 19h:00min, permanecendo fechadas nos dias e horários mencionadas no caput deste artigo.” (AC)
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Unaí, 5 de setembro de 2002; 58° da Instalação do Município.


            JOSÉ BRAZ DA SILVA
            Prefeito Municipal


            ADELSON JOSÉ DA SILVA
            Chefe de Gabinete


            "Este texto não substitui o original."