Lei nº 2.940, de 13 de outubro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2940

2014

13 de Outubro de 2014

Reconhece como tradicional, cultural e popular a Festa da Comunidade do Almesca e dá outra providência.

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Reconhece como tradicional, cultural e popular a Festa da Comunidade do Almesca e dá outra providência.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida como tradicional, cultural e popular a Festa da Comunidade do Almesca, realizada, anualmente, no mês de outubro.
        Art. 2º. 
        A festa de que trata o artigo 1° desta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município – Coem –, nos termos do disposto no inciso III do artigo 1° da Lei n.º 2.124, de 30 de junho de 2003.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Unaí, 13 de outubro de 2014, 70° da Instalação do Município.
             
             
            DELVITO ALVES DA SILVA FILHO
            Prefeito


            "Este texto não substitui o original."