Lei nº 2.940, de 13 de outubro de 2014
Norma correlata
Lei nº 2.124, de 30 de junho de 2003
Art. 1º.
Fica reconhecida como tradicional, cultural e popular a Festa da Comunidade do Almesca, realizada, anualmente, no mês de outubro.
Art. 2º.
A festa de que trata o artigo 1° desta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município – Coem –, nos termos do disposto no inciso III do artigo 1° da Lei n.º 2.124, de 30 de junho de 2003.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.