Resolução nº 572, de 01 de outubro de 2013
Altera o(a)
Resolução nº 516, de 03 de dezembro de 2003
Art. 1º
O inciso XII e o § 2º do artigo 5º da Resolução n.º 516, de 3 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º .........................................................................................................................
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XII – de mérito de segurança pública: a policiais militares, bombeiros militares e policiais civis que colaborarem de forma efetiva, direta ou indiretamente, no combate à criminalidade e atendimento a cidadãos, gerando redução dos índices de violência e confiança nos socorros públicos no Município;
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§ 2º No tocante aos diplomas de mérito de segurança pública e artístico de que tratam os incisos XII e XIII deste artigo, poderão figurar num único projeto de concessão dos mesmos mais de um outorgado, considerados aqueles casos em que atuação dos policiais militares, civis ou bombeiros militares efetivou-se em equipe, no caso do diploma de mérito de segurança pública; e considerados aqueles casos em que os homenageados profissionais ou amadores formem dupla ou banda artística, no caso do diploma de mérito artístico.” (NR)
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XII – de mérito de segurança pública: a policiais militares, bombeiros militares e policiais civis que colaborarem de forma efetiva, direta ou indiretamente, no combate à criminalidade e atendimento a cidadãos, gerando redução dos índices de violência e confiança nos socorros públicos no Município;
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§ 2º No tocante aos diplomas de mérito de segurança pública e artístico de que tratam os incisos XII e XIII deste artigo, poderão figurar num único projeto de concessão dos mesmos mais de um outorgado, considerados aqueles casos em que atuação dos policiais militares, civis ou bombeiros militares efetivou-se em equipe, no caso do diploma de mérito de segurança pública; e considerados aqueles casos em que os homenageados profissionais ou amadores formem dupla ou banda artística, no caso do diploma de mérito artístico.” (NR)
Art. 2º
O inciso I do artigo 17 da Resolução n.º 516, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17..........................................................................................................................
I – a entrega dos diplomas alusivos ao Diploma de Mérito de Segurança Pública far-se-á, exclusivamente, nas comemorações de aniversário do 28º Batalhão de Polícia Militar de Minas Gerais, com sede em Unaí, ressalvados os diplomas cujos outorgados forem policiais civis ou bombeiros militares, os quais serão entregues na forma do caput deste artigo;” (NR)
I – a entrega dos diplomas alusivos ao Diploma de Mérito de Segurança Pública far-se-á, exclusivamente, nas comemorações de aniversário do 28º Batalhão de Polícia Militar de Minas Gerais, com sede em Unaí, ressalvados os diplomas cujos outorgados forem policiais civis ou bombeiros militares, os quais serão entregues na forma do caput deste artigo;” (NR)
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.