Lei nº 2.836, de 03 de maio de 2013
Norma correlata
Lei nº 2.124, de 30 de junho de 2003
Art. 1º.
Fica reconhecida como tradicional, cultural e popular a Festa de Nossa Senhora Aparecida, realizada, anualmente, na Região do Papamel, no mês de outubro.
Art. 2º.
A festa de que trata o artigo 1º desta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município – Coem –, nos termos do disposto no inciso III, do artigo 1º, da Lei n.° 2.124, de 30 de junho de 2003.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.