Lei nº 2.836, de 03 de maio de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2836

2013

3 de Maio de 2013

Reconhece como tradicional, cultural e popular a Festa de Nossa Senhora Aparecida e dá outra providência.

a A
Reconhece como tradicional, cultural e popular a Festa de Nossa Senhora Aparecida e dá outra providência.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida como tradicional, cultural e popular a Festa de Nossa Senhora Aparecida, realizada, anualmente, na Região do Papamel, no mês de outubro.
        Art. 2º. 
        A festa de que trata o artigo 1º desta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município – Coem –, nos termos do disposto no inciso III, do artigo 1º, da Lei n.° 2.124, de 30 de junho de 2003.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Unaí, 3 de maio de 2013, 69° da Instalação do Município.
             
             
            DELVITO ALVES DA SILVA FILHO
            Prefeito


            "Este texto não substitui o original."