Resolução nº 568, de 14 de maio de 2013
Altera o(a)
Resolução nº 418, de 06 de setembro de 2000
Art. 1º.
O artigo 3º da Resolução n.º 418, de 6 de setembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O artigo 4º da Resolução n.º 418, de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o citado artigo acrescentado de parágrafo único:
"Art. 4º. Cada Vereador indicará 1 (um) professor da zona urbana e 1 (um) professor da zona rural até 30 (trinta) dias antes do dia 15 de outubro de cada ano, por intermédio de ofício devidamente protocolizado.
Parágrafo único A presente homenagem poderá ser estendida aos professores da rede particular de ensino, bem como aos professores de ambas as redes que se encontrem aposentados ou licenciados por tempo indeterminado e, ainda, aos familiares dos profissionais falecidos de que trata esta Resolução.” (NR)
Parágrafo único A presente homenagem poderá ser estendida aos professores da rede particular de ensino, bem como aos professores de ambas as redes que se encontrem aposentados ou licenciados por tempo indeterminado e, ainda, aos familiares dos profissionais falecidos de que trata esta Resolução.” (NR)
Art. 5º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.