Resolução nº 568, de 14 de maio de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

568

2013

14 de Maio de 2013

Altera dispositivos da Resolução n.º 418, de 6 de setembro de 2000, que “institui o Prêmio Educador Unaiense em homenagem aos profissionais da educação da rede de ensino e dá outras providências”.

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Altera dispositivos da Resolução n.º 418, de 6 de setembro de 2000, que “institui o Prêmio Educador Unaiense em homenagem aos profissionais da educação da rede de ensino e dá outras providências”.
    A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, inciso I, alínea “d”, da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ela, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O artigo 3º da Resolução n.º 418, de 6 de setembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
        "Art. 3º. O prêmio constitui-se de diplomas concedidos pelo Poder Legislativo aos professores e demais profissionais da área da educação, indicados, anualmente, pelos Vereadores.” (NR)
          Art. 2º. 
          O artigo 4º da Resolução n.º 418, de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o citado artigo acrescentado de parágrafo único:
            "Art. 4º. Cada Vereador indicará 1 (um) professor da zona urbana e 1 (um) professor da zona rural até 30 (trinta) dias antes do dia 15 de outubro de cada ano, por intermédio de ofício devidamente protocolizado.

            Parágrafo único  A presente homenagem poderá ser estendida aos professores da rede particular de ensino, bem como aos professores de ambas as redes que se encontrem aposentados ou licenciados por tempo indeterminado e, ainda, aos familiares dos profissionais falecidos de que trata esta Resolução.” (NR)
              Art. 3º. 
              O artigo 8º da Resolução n.º 418, de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
                "Art. 8º. A entrega dos diplomas dar-se-á em reunião solene, independente de convocação, a realizar-se no dia 15 de outubro, ressalvado quando recair numa segunda-feira, sábado, domingo, feriado ou ponto-facultativo, quando ficará marcada para o dia útil seguinte.”(NR)
                  Art. 4º. 
                  Ficam revogados os artigos 5º, 6º e 7º da Resolução n.º 418, de 6 de setembro de 2000.
                    Art. 5º. 
                    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                      Unaí, 14 de maio de 2013, 69° da Instalação do Município.

                        VEREADORA LUCIANA ALVES
                        Presidente


                        VEREADOR NETINHO DO MAMOEIRO
                        1º Secretário


                        "Este texto não substitui o original."