Resolução nº 418, de 06 de setembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

418

2000

6 de Setembro de 2000

Institui o prêmio “Educador Unaiense”, em homenagem aos profissionais da educação da rede de ensino e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 14 de Maio de 2013.
Dada por Resolução nº 568, de 14 de maio de 2013
Institui o prêmio “Educador Unaiense”, em homenagem aos profissionais da educação da rede de ensino e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, d, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução
      Art. 1º. 
      É instituído o prêmio “Educador Unaiense”, em homenagem aos profissionais da educação da rede de ensino do Município de Unaí-MG.
        Art. 2º. 
        O prêmio a que se refere o artigo anterior tem como fito prestar homenagem aos educadores que realizaram e realizam um trabalho inovador, criativo e transformador nas unidades da rede de ensino do Município.
          Art. 3º. 
          O prêmio constitui-se de diplomas concedidos pelo Poder Legislativo aos professores e demais profissionais da área de educação, indicados por seus pares e pela comunidade escolar de cada bairro da cidade.
            Art. 3º. 
            O prêmio constitui-se de diplomas concedidos pelo Poder Legislativo aos professores e demais profissionais da área da educação, indicados, anualmente, pelos Vereadores.
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 568, de 14 de maio de 2013.
              Art. 4º. 
              A indicação se dará preliminarmente nas escolas, através do voto de pais e alunos, professores e funcionários, sendo o mais votado indicado para representar a mesma.
                Art. 4º. 
                Cada Vereador indicará 1 (um) professor da zona urbana e 1 (um) professor da zona rural até 30 (trinta) dias antes do dia 15 de outubro de cada ano, por intermédio de ofício devidamente protocolizado.
                Alteração feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 568, de 14 de maio de 2013.
                  Parágrafo único  
                  A presente homenagem poderá ser estendida aos professores da rede particular de ensino, bem como aos professores de ambas as redes que se encontrem aposentados ou licenciados por tempo indeterminado e, ainda, aos familiares dos profissionais falecidos de que trata esta Resolução.0
                  Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 568, de 14 de maio de 2013.
                    Art. 5º. 
                    A Secretaria Municipal de Educação nomeará os membros que formação a Comissão de Avaliação Final, identificada pela sigla “CAF”, que se encarregará de escolher em cada bairro, com base na indicação das escolas pertencentes aos respectivos bairros, um homenageado.
                      Art. 6º. 
                      Para os efeitos desta Resolução, nas vilas, povoados e distritos do Município será indicado também pelas escolas apenas um representante por cada estabelecimento de ensino existente, que será classificado pela CAF.
                        Art. 7º. 
                        A Secretaria Municipal de Educação deverá encaminhar à Câmara Municipal de Unaí, até o dia 15 de novembro, os nomes dos indicados, bem como as unidades de ensino que eles representam.
                          Art. 8º. 
                          A entrega dos diplomas se dará em reunião solene, no dia de sessão mais próximo ao término da Sessão Legislativa.
                            Art. 8º. 
                            A entrega dos diplomas dar-se-á em reunião solene, independente de convocação, a realizar-se no dia 15 de outubro, ressalvado quando recair numa segunda-feira, sábado, domingo, feriado ou ponto-facultativo, quando ficará marcada para o dia útil seguinte.
                            Alteração feita pelo Art. 3º. - Resolução nº 568, de 14 de maio de 2013.
                              Art. 9º. 
                              Incumbe à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Unaí providenciar ampla divulgação do disposto nesta Resolução, para fins de informação à população.
                                Art. 10. 
                                Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                                  Unaí, 6 de setembro de 2.000.
                                   
                                   
                                  VEREADOR SARGENTO EUSTÁQUIO
                                  Presidente
                                   

                                  VEREADOR ZÉ DA ESTRADA
                                  1º Secretário


                                  "Este texto não substitui o original."