Resolução nº 566, de 31 de dezembro de 2012
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 599, de 26 de maio de 2020
Vigência a partir de 26 de Maio de 2020.
Dada por Resolução nº 599, de 26 de maio de 2020
Dada por Resolução nº 599, de 26 de maio de 2020
Art. 1º.
O Sistema de Controle Interno, identificado pela sigla SCI, passa a reger-se por esta Resolução que promove a sua reinstituição e reorganização, no âmbito da Câmara Municipal de Unaí.
Art. 2º.
O SCI compreende o plano de organização e todos os métodos e medidas adotados para salvaguardar ativos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas, orçamentos, bem como as políticas administrativas prescritas; verificar a exatidão e a fidelidade das informações e assegurar o cumprimento da Lei e tem por objetivo assegurar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade na gestão dos recursos destinados à Câmara Municipal de Unaí.
Art. 3º.
O SCI é composto pelo Serviço de Controladoria Geral, como unidade central, que será auxiliado nos seus trabalhos pela Comissão de Controle Interno e pelas demais unidades da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Unaí, como unidades setoriais.
Art. 4º.
O funcionamento do SCI sujeita-se ao disposto nas normas especificadas na Constituição Federal e Estadual, nos artigos 77 e 78 da Lei Orgânica Municipal, à observância das demais leis e normas regulamentares aplicáveis e ao conjunto de instruções normativas que irá compor o Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle da Câmara Municipal de Unaí.
§ 1º
As orientações para elaboração das instruções normativas de que trata o caput deste artigo serão baixadas, por meio de Portaria, pelo Presidente da Câmara Municipal de Unaí.
§ 2º
O Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle da Câmara Municipal de Unaí será elaborado pelo Chefe do Serviço de Controladoria Geral, com auxílio da Comissão de Controle Interno e será submetido à aprovação do Presidente da Câmara Municipal de Unaí, que o fará por meio de Portaria.
Art. 5º.
As instruções normativas de que trata o artigo 3º desta Resolução, que passarão a integrar o Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle da Câmara Municipal de Unaí, terão força de regras que, sendo descumpridas, importarão em infração disciplinar a ser apurada nos termos do regime de trabalho em que se enquadra o agente público infrator.
Art. 6º.
Na definição dos procedimentos de controle, deverão ser priorizados os controles preventivos, destinados a evitar a ocorrência de erros, desperdícios, irregularidades ou ilegalidades, sem prejuízo de controles corretivos, exercidos após a ação.
Art. 7º.
As atividades de controle previstas nesta Resolução serão orientadas, coordenadas e supervisionadas pelo Chefe do Serviço de Controladoria Geral da Câmara Municipal de Unaí, que será subsidiado pela Comissão de Controle Interno, tendo as seguintes responsabilidades:
I –
coordenar as atividades relacionadas ao Controle Interno e expedir as Instruções Normativas que irão compor o Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle da Câmara Municipal de Unaí;
II –
apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, centralizando, em nível operacional, o relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, respondendo pelo encaminhamento das prestações de contas anuais; fornecimento de informações por meio dos sistemas informatizados; atendimento aos técnicos do controle externo; recebimento de diligências e coordenação das atividades para a elaboração de respostas; acompanhamento da tramitação dos processos e coordenação da apresentação de recursos;
III –
assessorar a Mesa Diretora nos aspectos relacionados com os controles internos e externos;
IV –
interpretar e pronunciar-se em caráter normativo sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial;
V –
medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno adotados, por meio das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, expedindo relatórios para o aprimoramento dos controles;
VI –
avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhados no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual, concernentes à Câmara Municipal de Unaí;
VII –
estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal de Unaí;
VIII –
efetuar o acompanhamento sobre o cumprimento do limite acerca da fixação do subsídio dos Vereadores, nos termos insertos no inciso VI e suas respectivas alíneas, do artigo 29, da Constituição Federal;
IX –
efetuar o acompanhamento sobre o cumprimento do limite com gasto relativo ao pagamento do subsídio dos Vereadores, nos termos insculpidos no inciso VII, do artigo 29, da Constituição Federal;
X –
efetuar o acompanhamento sobre o cumprimento do limite com gasto de pessoal, nos termos da alínea “a”, do inciso III, do artigo 20, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000;
XI –
efetuar o acompanhamento sobre as medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal do Poder Legislativo aos limites legais, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Complementar n.º 101, de 2000;
XII –
efetuar o acompanhamento sobre o cumprimento dos limites de gastos totais e de folha de pagamento da Câmara Municipal de Unaí, nos termos do artigo 29-A da Constituição Federal;
XIII –
exercer o acompanhamento sobre a expedição e divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei Complementar n.º 101, de 2000, em especial quanto ao Relatório de Gestão Fiscal do Poder Legislativo, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;
XIV –
manter registros sobre a composição e atuação das comissões de licitações;
XV –
manifestar-se, quando solicitado pela Mesa Diretora, em conjunto com o Assessor Jurídico, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;
XVI –
propor a melhoria ou implantação de sistemas apoiados em recursos da tecnologia da informação, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas de trabalho e melhorar o nível e confiabilidade das informações;
XVII –
instituir e manter o sistema de informações para o exercício das atividades de Controle Interno da Câmara Municipal de Unaí;
XVIII –
alertar o Presidente da Câmara Municipal de Unaí, sob pena de responsabilidade solidária, indicando formalmente as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos, praticados por agentes públicos no âmbito da Câmara Municipal, que resultem ou não em prejuízo ao erário, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, assegurando-lhes sempre a oportunidade do contraditório e da ampla defesa;
XIX –
dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado das irregularidades ou ilegalidades apuradas, para as quais o Presidente da Câmara Municipal de Unaí não tomou as providências cabíveis, visando à apuração de responsabilidades e ressarcimento de eventuais danos ou prejuízos ao erário;
XX –
revisar e emitir relatório com parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas por iniciativa da autoridade administrativa ou por determinação do Tribunal de Contas do Estado;
XXI –
efetuar o controle sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do orçamento da Câmara Municipal de Unaí, e sobre a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais;
XXII –
analisar as prestações de contas da Câmara Municipal de Unaí, relativas aos suprimentos que lhe são repassados pelo Poder Executivo, e indicar as providências com vistas ao saneamento de eventuais irregularidades;
XXIII –
proceder à análise das contas anuais da Câmara Municipal de Unaí, para encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado; e
XXIV –
acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado, por meio do Sistema de Auditoria, os atos de admissão de pessoal a qualquer título, no âmbito da Câmara Municipal de Unaí, excetuadas as nomeações para cargos em comissão e designações para função gratificada.
Art. 8º.
Caso seja constatado algum fato que possa acarretar o descumprimento da Constituição Federal ou da Lei Complementar n.º 101, de 2000, no que se refere aos limites de despesa total, com folha de pagamento e com pessoal, o chefe do Serviço de Controladoria Geral deverá alertar o Presidente da Câmara Municipal de Unaí sobre a situação, bem como orientá-lo para reconduzir os gastos aos limites impostos pela legislação.
Art. 9º.
Como integrantes do SCI, nos termos do artigo 3º desta Resolução, os responsáveis pelas diversas unidades da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Unaí, em seu âmbito de atuação, assumem as seguintes atribuições adicionais:
I –
exercer o controle, em seu nível de competência, sobre o cumprimento dos objetivos e metas definidos nos programas do Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Orçamento Anual e no cronograma de execução mensal de desembolso;
II –
exercer o controle sobre o uso e guarda dos bens municipais colocados a sua disposição, para utilização exclusiva no exercício de suas atribuições;
III –
avaliar, sob o aspecto da legalidade, a execução dos contratos, convênios e instrumentos congêneres em que a Câmara Municipal de Unaí seja parte;
IV –
comunicar ao nível hierárquico superior e ao chefe do Serviço de Controladoria Geral qualquer irregularidade ou ilegalidade, no âmbito da Câmara Municipal de Unaí, de que tenha conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária;
V –
exercer os controles estabelecidos nas instruções normativas afetas à sua área de atuação, no que se refere às atividades específicas ou auxiliares, objetivando a observância da legislação, a salvaguarda do patrimônio e a busca da eficiência operacional;
VI –
prestar apoio na identificação dos “pontos de controle” inerentes às atividades nas quais a sua unidade está diretamente envolvida;
VII –
participar do processo de desenvolvimento, implementação ou na atualização das instruções normativas relativas à sua unidade administrativa;
VIII –
exercer acompanhamento sobre a efetiva observância das instruções normativas a que a sua unidade está sujeita e propor o seu constante aprimoramento;
IX –
orientar providências para as questões relacionadas ao Tribunal de Contas do Estado afetas à sua unidade;
X –
prover o atendimento às solicitações de informações e de providências por parte do Serviço de Controladoria Geral, inclusive quanto à obtenção e encaminhamento das respostas sobre as constatações e recomendações apresentadas nos relatórios de auditoria interna; e
XI –
reportar ao Presidente da Câmara Municipal de Unaí, com cópia para o Serviço de Controladoria Geral, as situações de ausência de providências para a apuração e/ou regularização de desconformidades.
Art. 10.
Para o bom desempenho de suas funções, fica assegurado ao Serviço de Controladoria Geral, bem como à Comissão de Controle Interno a prerrogativa de solicitar, a quem de direito, o fornecimento de informações ou esclarecimentos e/ou a adoção de providências em relação a situações específicas.
Parágrafo único
Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado ao Serviço de Controladoria Geral e à Comissão de Controle Interno, no exercício de suas atribuições, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal do agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à sua atuação.
Art. 11.
Os servidores que exercerem as funções inerentes ao Serviço de Controladoria Geral e à Comissão de Controle Interno deverão guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas atribuições, utilizando-os, exclusivamente, para elaboração de pareceres e/ou relatórios destinados à Mesa Diretora e ao Tribunal de Contas do Estado.
Art. 12.
Fica vedada a participação do servidor que exerce as funções de competência do Serviço de Controladoria Geral e da Comissão de Controle Interno, em comissões inerentes a processos administrativos ou sindicâncias destinadas a apurar irregularidades ou ilegalidades, assim como, em comissões processantes de tomadas de contas especiais.
Art. 13.
As atividades de competência do Serviço de Controladoria Geral serão realizadas, com auxílio da Comissão de Controle Interno, por servidor detentor de cargo de provimento efetivo, pertencente ao quadro permanente de pessoal da Câmara Municipal de Unaí.
§ 1º
O servidor que for designado para chefiar o serviço de que trata o caput deste artigo deverá demonstrar conhecimento sobre matéria orçamentária, financeira e contábil, e respectiva legislação vigente, além de dominar os conceitos relacionados com o controle interno.
§ 2º
À Comissão de Controle Interno compete, exclusivamente, auxiliar o Serviço de Controladoria Geral no exercício de suas atribuições legais.
Art. 14.
A Comissão de Controle Interno de que trata o artigo 13 desta Resolução será composta por um Presidente, um Secretário e um Membro, a serem designados pelo Presidente da Câmara Municipal de Unaí, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
Parágrafo único
O Presidente e o Secretário da Comissão de Controle Interno serão eleitos pelos seus membros.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 599, de 26 de maio de 2020.
Art. 15.
O chefe do Serviço de Controladoria Geral deverá fazer parte da Comissão de Controle Interno na condição de Presidente; sendo, no entanto, o Secretário eleito entre os seus membros.
Art. 18.
Compete ao Membro da Comissão de Controle Interno os comandos inseridos nos incisos II e III do artigo 16 desta Resolução.
Art. 19.
As decisões da Comissão de Controle Interno serão tomadas por maioria de votos de seus membros, mediante relatório, facultado ao vencido apresentar justificativas por escrito.
Art. 20.
A Comissão de Controle Interno reunir-se-á, ordinariamente, no último dia útil do mês e, extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente.
Art. 21.
Não poderá ser nomeado e designado, respectivamente, para exercer a chefia do Serviço de Controladoria Geral, bem como para exercer as atribuições da Comissão de Controle Interno servidor que tenha sido, nos últimos 5 (cinco) anos:
I –
responsabilizado por atos julgados irregulares, de forma definitiva, pelo Tribunal de Contas do Estado;
II –
punido, por decisão da qual não caiba recurso na via administrativa, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público em qualquer esfera de governo;
III –
condenado em processo criminal por prática de crime contra a Administração Pública capitulados nos títulos II e XI da parte especial do Código Penal Brasileiro, na Lei n.º 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei n.º 8.429, de dois de junho de 1992.
Art. 22.
As atividades de auditoria interna, a que se refere esta Resolução, terão como enfoque principal a avaliação da eficiência e eficácia dos procedimentos de controle adotados nas diversas unidades da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Unaí, sendo os resultados consignados em relatório contendo recomendações para o aprimoramento de tais controles.
Art. 23.
Para realização de trabalhos de auditoria interna em áreas, programas ou situações específicas, cuja complexidade ou especialização assim justifiquem, o chefe do Serviço de Controladoria Geral poderá requerer ao Presidente da Câmara Municipal de Unaí a colaboração técnica de servidores públicos ou a contratação de terceiros.
Art. 24.
O encaminhamento dos relatórios de auditoria às unidades será realizado por meio do Presidente da Câmara Municipal de Unaí, ao qual, no prazo a ser definido caso a caso, também deverão ser informadas, pelas unidades que foram auditadas, as providências adotadas em relação às constatações e recomendações apresentadas pelo Serviço de Controladoria Geral.
Art. 25.
Qualquer servidor da Câmara Municipal de Unaí é parte legítima para denunciar a existência de irregularidades ou ilegalidades, podendo fazê-lo diretamente ao Serviço de Controladoria Geral ou ao chefe da unidade a qual está vinculado, sempre por escrito e com clara identificação do denunciante, da situação constatada e da(s) pessoa(s) ou unidade(s) envolvida(s), anexando, ainda, indícios de comprovação dos fatos denunciados.
Parágrafo único
É de responsabilidade do Serviço de Controladoria Geral acatar ou não a denúncia, ficando a seu critério efetuar averiguações para confirmar a existência da situação apontada pelo denunciante.
Art. 26.
Caso sejam constatadas irregularidades ou ilegalidades, em decorrência dos trabalhos de auditoria interna ou de outros trabalhos de averiguações realizados, ou, ainda, em função de denúncias que lhe forem encaminhadas, caberá à Comissão de Controle Interno, sob pena de responsabilidade solidária, alertar formalmente o Presidente da Câmara Municipal de Unaí para que adote as providências a que se refere o inciso XVIII do artigo 7º desta Resolução.
Parágrafo único
Sempre que, em função de irregularidades ou ilegalidades, for constatada a existência de dano ao erário, caberá ao chefe do Serviço de Controladoria Geral orientar o Presidente da Câmara Municipal de Unaí no processo de instauração de tomada de contas especial, nos termos de instrução normativa própria, que integrará o Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle da Câmara Municipal de Unaí, o que deverá ocorrer também nas demais situações onde este procedimento for aplicável.
Art. 27.
A comunicação ao Tribunal de Contas do Estado sobre as irregularidades ou ilegalidades apuradas, para as quais a administração não tomou as providências cabíveis visando à apuração de responsabilidades e o ressarcimento de eventuais danos ou prejuízos ao erário, será efetuada pela Comissão de Controle Interno.