Lei nº 2.804, de 04 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2804

2012

4 de Dezembro de 2012

Altera a Lei n.º 2.750, de 23 de novembro de 2011, que “autoriza a destinação de recursos públicos para o setor privado por meio do Plano de Distribuição Prévia de Auxílios, Subvenções Sociais e Contribuições e dá outras providências”; autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente e dá outra providência.

a A
Altera a Lei n.º 2.750, de 23 de novembro de 2011, que “autoriza a destinação de recursos públicos para o setor privado por meio do Plano de Distribuição Prévia de Auxílios, Subvenções Sociais e Contribuições e dá outras providências”; autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente e dá outra providência.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O valor da contribuição vinculada à Associação Mineira de Municípios – AMM – constante do item 007 do quadro intitulado Classificação da Despesa: Contribuições do Anexo III da Lei n.º 2.750, de 23 de novembro de 2011, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo I desta Lei, alterando-se, em decorrência disso, o valor total correspondente ao referido Anexo III.
        Art. 2º. 
        O título designativo do Anexo IV da Lei n.º 2.750, de 2011, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo II desta Lei.
          Art. 3º. 
          O Anexo IV da Lei n.º 2.750, de 2011, fica acrescido do quadro intitulado Transferências de Entidades Privadas a Serem Convertidas em Auxílios, com a inclusão de entidades, em conformidade com a seguinte discriminação, na forma da redação dada pelo Anexo II desta Lei:
            I – 
            número de ordem 001: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae –, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 20.210.522/0001-25, código da dotação orçamentária 02.09.02.08.242.0067.0003.4.4.50.42.00, no valor de R$ 20.440,00 (vinte mil quatrocentos e quarenta reais);
              II – 
              número de ordem 002: Associação Mão Amiga, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 05.879.981/0001-02, código da dotação orçamentária 02.09.02.08.243.0067.0003.4.4.50.42.00, no valor de R$ 38.547,73 (trinta e oito mil quinhentos e quarenta e sete reais e setenta e três centavos); e
                III – 
                número de ordem 003: Província Carmelitana de Santo Elias, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 33.621.319/0029-94, código da dotação orçamentária 02.09.02.08.243.0067.0003.4.4.50.42.00, no valor de R$ 20.060,00 (vinte mil e sessenta reais.
                  Art. 4º. 
                  O Anexo VI da Lei n.º 2.750, de 2011, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo III desta Lei.
                    Art. 5º. 
                    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 79.047,73 (setenta e nove mil quarenta e sete reais e setenta e três centavos), ao orçamento vigente para atender à programação discriminada no Anexo IV desta Lei.
                      § 1º 
                      Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional especial estão especificados no Anexo V desta Lei.
                        § 2º 
                        A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
                          § 3º 
                          O presente crédito adicional especial destina-se a viabilizar o repasse dos auxílios discriminados nos incisos I, II e III do artigo 3º desta Lei.
                            Art. 6º. 
                            As despesas decorrentes da execução desta Lei serão financiadas pelo orçamento geral do Município relativo ao exercício de 2012.
                              Art. 7º. 
                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                Unaí, 4 de dezembro de 2012; 68º da Instalação do Município.
                                 
                                 
                                ANTÉRIO MÂNICA
                                Prefeito
                                 
                                 
                                JOSÉ FARIA NUNES
                                Secretário Municipal de Governo
                                 
                                 
                                DANILO BIJOS CRISPIM
                                Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Controle Interno
                                 
                                 
                                LUCIANA RISOLIA NAVARRO CARDOSO VALE
                                Secretária Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania
                                 
                                 
                                DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
                                Assessor Municipal para Assuntos Legislativos e Administrativos  


                                "Este texto não substitui o original."

                                  ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI N.º 2.804, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012.
                                  “ANEXO III A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.750, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011.

                                    CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: CONTRIBUIÇÕES

                                    Número de Ordem

                                    Entidade

                                     

                                    Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                    Código da Dotação Orçamentária

                                     

                                    Valor R$

                                    ..............

                                    ........................................................................

                                    .....................................

                                    ...............................................................

                                    ....................

                                     

                                    007

                                    Associação Mineira de Municípios – AMM

                                    20.513.859/0001-01

                                    02.02.01.04.122.0067.0003.3.3.50.41.00

                                    23.208,00

                                    ..............

                                    ........................................................................

                                    ......................................

                                    ...................................................................

                                    ....................

                                     

                                    TOTAL

                                     

                                    1.086.101,80


                                                                                                                                                                                                                               "(NR)

                                      ANEXO II A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 2º E 3º DA LEI N.º 2.804, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012.
                                      “ANEXO IV A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.750, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011.

                                        “TRANSFERÊNCIAS DE ENTIDADES PRIVADAS A SEREM CONVERTIDAS EM SUBVENÇÕES SOCIAIS. (NR)

                                        (...)

                                        TRANSFERÊNCIAS DE ENTIDADES PRIVADAS A SEREM CONVERTIDAS EM AUXÍLIOS

                                        Número de Ordem

                                        Entidade

                                        Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                        Código da Dotação Orçamentária

                                        Valor R$

                                        Classificação da Despesa

                                        001

                                        Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae

                                        20.210.522/0001-25

                                        02.09.02.08.242.0067.0003.4.4.50.42.00

                                        20.440,00

                                        Auxílio

                                        002

                                        Associação Mão Amiga

                                        05.879.981/0001-02

                                        02.09.02.08.243.0067.0003.4.4.50.42.00

                                        38.547,73

                                        Auxílio

                                        003

                                        Província Carmelitana de Santo Elias

                                        33.621.319/0029-94

                                        02.09.02.08.243.0067.0003.4.4.50.42.00

                                        20.060,00

                                        Auxílio

                                                                                                TOTAL                                                                                      79.047,73

                                                                                                                                  ” (NR)


                                          ANEXO III A QUE SE REFERE O ARTIGO 4º DA LEI N.º 2.804, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012.
                                          “ANEXO VI A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.750, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011.

                                            DEMONSTRATIVOS DOS AUXÍLIOS, SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS DISCRIMINADOS POR NATUREZA DE DESPESA E FONTE DE RECURSOS.

                                            NATUREZA DE DESPESA

                                            VALOR R$

                                            Auxílios

                                            4.400,00

                                            Subvenções Sociais (Recursos Vinculados)

                                            183.736,80

                                            Subvenções Sociais (Recursos Próprios)

                                            778.914,44

                                            Contribuições (Recursos Vinculados)

                                            125.000,00

                                            Contribuições (Recursos Próprios)

                                            1.086.101,80

                                            Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

                                            499.300,00

                                            Transferências de Entidades Privadas (Subvenções Sociais)

                                            46.425,00

                                            Transferências de Entidades Privadas (Auxílios)

                                            79.047,73

                                            TOTAL

                                            2.802.925,77

                                              

                                            FONTE DE RECURSOS

                                            VALOR R$

                                            Recursos Próprios

                                            2.368.716,24

                                            Recursos Vinculados

                                            434.209,53

                                            TOTAL

                                            2.802.925,77

                                            ” (NR)


                                              ANEXO IV A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 5º DA LEI N.º 2.804, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012.

                                                Ordem

                                                Classificação Orçamentária

                                                Ficha

                                                Fonte

                                                Valor R$

                                                1

                                                02.09.02.08.242.0067.0003.4.4.50.42.00

                                                1092

                                                100

                                                20.440,00

                                                2

                                                02.09.02.08.243.0067.0003.4.4.50.42.00

                                                1093

                                                100

                                                38.547,73

                                                3

                                                02.09.02.08.243.0067.0003.4.4.50.42.00

                                                1093

                                                100

                                                20.060,00

                                                TOTAL

                                                79.047,73


                                                  ANEXO V A QUE SE REFERE O § 1º DO ARTIGO 5º DA LEI N.º 2.804, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012.

                                                    Ordem

                                                    Classificação Orçamentária

                                                    Ficha

                                                    Fonte

                                                    Valor R$

                                                    1

                                                    02.09.02.08.243.0041.1076.4.4.90.52.00

                                                    540

                                                    100

                                                    10.000,00

                                                    2

                                                    02.09.02.08.243.0041.2122.3.3.90.30.00

                                                    544

                                                    100

                                                    39.047,73

                                                    3

                                                    02.09.03.08.306.0067.0003.3.3.50.41.00

                                                    614

                                                    100

                                                    30.000,00

                                                    TOTAL

                                                    79.047,73