Lei nº 2.770, de 04 de janeiro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2770

2012

4 de Janeiro de 2012

Altera a Lei n.º 2.311, de 8 de julho de 2005, que “estatui normas para regulamentar a revisão geral e anual da remuneração dos servidores públicos municipais, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, estabelece a recomposição do exercício de 2005...” e revisa a remuneração dos servidores públicos da administração direta e indireta do Poder Executivo.

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Altera a Lei n.º 2.311, de 8 de julho de 2005, que “estatui normas para regulamentar a revisão geral e anual da remuneração dos servidores públicos municipais, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, estabelece a recomposição do exercício de 2005...” e revisa a remuneração dos servidores públicos da administração direta e indireta do Poder Executivo.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O parágrafo único. do artigo 1º da Lei n.º 2.311, de 8 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
        “Art. 1º ...............................................................................................................................................

        Parágrafo único. Fica fixado o mês de janeiro de cada exercício financeiro como data-base para revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais.” (NR)
          Art. 2º. 
          Fica revisada, em caráter excepcional, a remuneração dos servidores públicos da administração direta e indireta do Poder Executivo, extensivamente aos proventos da inatividade e às pensões pagas diretamente pelo Município, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n.º 2.311, de 8 de julho de 2005.
            § 1º 
            A excepcionalidade de que trata o caput deste artigo se refere à periodicidade parcial da recomposição decorrente da nova data-base veiculada por esta Lei.
              § 2º 
              A revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, relativo ao período de junho a dezembro de 2011.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo os seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2012.
                  Unaí, 4 de janeiro de 2012; 68º da Instalação do Município.


                  ANTÉRIO MÂNICA
                  Prefeito


                  DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
                  Secretário Municipal de Governo – Interino
                  Assessor Municipal para Assuntos Legislativos e Administrativos


                  "Este texto não substitui o original."