Lei nº 2.311, de 08 de julho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2311

2005

8 de Julho de 2005

Estatui normas para regulamentar a revisão geral e anual da remuneração dos servidores públicos municipais, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, estabelece a recomposição do exercício de 2005 e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 4 de Janeiro de 2012.
Dada por Lei nº 2.770, de 04 de janeiro de 2012
Estatui normas para regulamentar a revisão geral e anual da remuneração dos servidores públicos municipais, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, estabelece a recomposição do exercício de 2005 e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A remuneração dos servidores públicos municipais será revista por lei específica, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, sem distinção de índices, estendendo-se ainda aos proventos da inatividade e às pensões pagas diretamente pelo Município, devendo ser autorizada na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.
        Parágrafo único  
        É fixado o mês de junho de cada exercício financeiro como data-base para revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais.
          Parágrafo único. 
          Fica fixado o mês de janeiro de cada exercício financeiro como data-base para revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.770, de 04 de janeiro de 2012.
            Art. 2º. 
            Fica estabelecido o piso mínimo dos servidores públicos municipais com equivalência a um piso nacional de salário (salário mínimo), nos termos do disposto no art. 7º, IV, c/c o art. 39, § 3º, da Constituição Federal, bem como com o art. 49 da Lei Complementar Municipal n.º 3, de 16 de outubro de 1991 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).
              Art. 3º. 
              Para o exercício de 2005, o índice de revisão geral é de 8,05% (oito vírgula zero cinco pontos percentuais) sobre a remuneração dos servidores públicos municipais da administração direta e indireta de qualquer dos Poderes do Município de Unaí, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –, do período de junho de 2004 a maio de 2005, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, somado, no caso de servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo, à parcela de reajuste de que trata o art. 4º, § 2º.
                Art. 4º. 
                Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar em 13,80,% (treze vírgula oitenta pontos percentuais), exclusivamente, a remuneração dos servidores efetivos e comissionados do Poder Executivo e suas autarquias.
                  § 1º 
                  O percentual de que trata o caput deste artigo refere-se à diferença remanescente do reajuste aplicado no período de abril de 2001 a junho de 2003 somada ao percentual de reajuste não concedido referente ao período de julho de 2003 a junho de 2004.
                    § 2º 
                    Para os efeitos do caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a fracionar o reajuste em 4 (quatro) parcelas anuais, iguais e sucessivas, sendo a primeira concedida a partir deste exercício de 2005.
                      § 3º 
                      A fração de reajuste a que se refere o § 2º será somada ao percentual relativo à revisão geral, aplicado quando da recomposição anual de que trata esta Lei, observada a data-base aqui estabelecida.
                        Art. 5º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2005.
                          Art. 6º. 
                          Fica mantido o art. 5º da Lei n.º 2.133, de 10 de junho de 2003, revogando-se todos os demais.
                            Unaí, 8 de julho de 2005; 61º da Instalação do Município.


                            ANTÉRIO MÂNICA
                            Prefeito


                            JOSÉ GOMES BRANQUINHO
                            Secretário Municipal de Governo


                            RISOLANDO BENEDITO DIAS
                            Secretário Municipal da Administração


                            "Este texto não substitui o original."