Lei nº 2.722, de 27 de junho de 2011
Altera o(a)
Lei nº 2.683, de 28 de dezembro de 2010
Art. 1º.
O caput do artigo 8º da Lei n.º 2.683, de 28 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:” (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 27 de junho de 2011; 67º da Instalação do Município.
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito
JOSÉ FARIA NUNES
Secretário Municipal de Governo
DANILO BIJOS CRISPIM
Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Controle Interno
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Assessor Municipal para Assuntos Legislativos e Administrativos
"Este texto não substitui o original."
"Este texto não substitui o original."