Lei nº 2.708, de 26 de maio de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2708

2011

26 de Maio de 2011

Altera a Lei n.º 2.676, de 21 de outubro de 2010, que “autoriza a destinação de recursos públicos para o setor privado por meio do Plano de Distribuição Prévia de Auxílios, Subvenções Sociais e Contribuições e dá outras providências” e autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente.

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Altera a Lei n.º 2.676, de 21 de outubro de 2010, que “autoriza a destinação de recursos públicos para o setor privado por meio do Plano de Distribuição Prévia de Auxílios, Subvenções Sociais e Contribuições e dá outras providências” e autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 2º da Lei n.º 2.676, de 21 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
        “Art. 2º A concessão de auxílios, subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros a pessoas físicas, para o exercício de 2011, far-se-á com recursos oriundos do Orçamento Geral do Município, observada a distribuição prevista nos Anexos I, II, III, IV e V desta Lei.” (NR)
          Art. 2º. 
          O artigo 4º da Lei n.º 2.676, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
            “Art. 4º A concessão de auxílios, subvenções sociais e contribuições a pessoas jurídicas que não estejam discriminadas nos Anexos I, II, III e IV desta Lei, somente se efetivará por lei específica, com a sua respectiva inclusão no anexo correspondente desta Lei.” (NR)
              Art. 3º. 
              O artigo 5º da Lei n.º 2.676, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
                “Art. 5º O Anexo IV desta Lei compreende transferências de entidades privadas a serem convertidas em auxílios, subvenções sociais e contribuições.” (NR)
                  Art. 4º. 
                  O artigo 6º da Lei n.º 2.676, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
                    “Art. 6º O Anexo V desta Lei compreende auxílios financeiros a pessoas físicas.” (NR)
                      Art. 5º. 
                      A Lei n.º 2.676, de 2010, fica acrescida do seguinte artigo 6º-A:
                        “Art. 6º-A. O Anexo VI desta Lei compreende os demonstrativos dos auxílios, subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros a pessoas físicas discriminados por natureza de despesa e fonte de recursos.” (NR)
                          Art. 6º. 
                          O Quadro “Classificação da Despesa: Auxílios” do Anexo I da Lei n.º 2.676, de 2010, fica acrescido do número de ordem 002, com a inclusão da entidade Associação Comunitária dos Produtores da Vereda e Região – Aprover –, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 05.210.293/0001-55, código da dotação orçamentária 02.12.02.20.244.0067.0003.44.50.42.00, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), alterando-se, em decorrência disso, o valor total correspondente ao referido Anexo I, na forma da redação dada pelo Anexo I desta Lei.
                            Art. 7º. 
                            O valor da subvenção social (recursos próprios) vinculada à Associação Mão Amiga constante do item 005 do Quadro “Classificação da Despesa: Subvenções Sociais (Recursos Próprios)” do Anexo II da Lei n.º 2.676, de 2010, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo II desta Lei, alterando-se, em decorrência disso, o valor total correspondente ao referido Anexo II.
                              Art. 8º. 
                              O valor da contribuição vinculada à Associação dos Municípios da Micro-Região do Noroeste de Minas – Amnor – constante do item 003 do Quadro “Classificação da Despesa: Contribuições” do Anexo III da Lei n.º 2.676, de 2010, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo III desta Lei, alterando-se, em decorrência disso, o valor total correspondente ao referido Anexo III.
                                Art. 9º. 
                                O Quadro “Classificação da Despesa: Contribuições” do Anexo III da Lei n.º 2.676, de 2010, fica acrescido do número de ordem 017, com a inclusão da entidade Associação do Circuito Turístico Noroeste das Gerais, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.997.056/0001-01, código da dotação orçamentária 02.13.01.13.392.0067.0003.3.3.50.41.00, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), alterando-se, em decorrência disso, o valor total correspondente ao referido Anexo III, na forma da redação dada pelo Anexo III desta Lei.
                                  Art. 10. 
                                  O Anexo IV da Lei n.º 2.676, de 2010, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo IV desta Lei.
                                    Art. 11. 
                                    O Anexo V da Lei n.º 2.676, de 2010, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo V desta Lei.
                                      Art. 12. 
                                      A Lei n.º 2.676, de 2010, fica acrescida do Anexo VI com a redação dada pelo Anexo VI desta Lei.
                                        Art. 13. 
                                        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para atender à programação discriminada no Anexo VII desta Lei.
                                          § 1º 
                                          Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional especial estão especificados no Anexo VIII desta Lei.
                                            § 2º 
                                            A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
                                              § 3º 
                                              O presente crédito adicional especial destina-se a viabilizar o pagamento de despesas decorrentes de auxílio à Aprover, nos termos desta Lei.
                                                Art. 14. 
                                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                  Unaí, 26 de maio de 2011; 67º da Instalação do Município.
                                                   
                                                   
                                                  ANTÉRIO MÂNICA
                                                  Prefeito
                                                   
                                                   
                                                  JOSÉ FARIA NUNES
                                                  Secretário Municipal de Governo
                                                   
                                                  DANILO BIJOS CRISPIM
                                                  Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Controle Interno
                                                   
                                                   
                                                  DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
                                                  Assessor Municipal para Assuntos Legislativos e Administrativos


                                                  "Este texto não substitui o original." 

                                                    ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 6º DA LEI N.º 2.708, DE 26 DE MAIO DE 2011. “ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.676, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010.

                                                      CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: AUXÍLIOS

                                                      Número de Ordem

                                                      Entidade

                                                      Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                                      Código da Dotação Orçamentária

                                                      Valor R$

                                                      ........................

                                                      ........................................................................

                                                      .....................................

                                                      ..................................................................

                                                      .............

                                                      002

                                                      Associação Comunitária dos Produtores da Vereda e Região – Aprover

                                                      05.210.293/0001-55

                                                      02.12.02.20.244.0067.0003.4.4.50.42.00

                                                      3.000,00

                                                      TOTAL

                                                       

                                                      7.000,00


                                                        ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 7º DA LEI N.º 2.708, DE 26 DE MAIO DE 2011. “ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.676, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010.

                                                          CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: SUBVENÇÕES SOCIAIS (RECURSOS PRÓPRIOS)

                                                          Número de Ordem

                                                          Entidade

                                                           

                                                          Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                                          Código da Dotação Orçamentária

                                                           

                                                          Valor R$

                                                          .....................

                                                          ...........................................................

                                                          .........................................

                                                          ...............................................................

                                                          ....................

                                                          005

                                                          Associação Mão Amiga

                                                          05.879.981/0001-02

                                                          02.09.02.08.243.0067.0003.3.3.50.43.00

                                                          121.489,60

                                                           

                                                          ......................

                                                          ...........................................................

                                                          .........................................

                                                          ...............................................................

                                                          ....................

                                                          ......................

                                                          ............................................................

                                                          .........................................

                                                          ...............................................................

                                                          ....................

                                                          TOTAL

                                                           

                                                          842.343,20


                                                            ANEXO III A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 8º E 9º DA LEI N.º 2.708, DE 26 DE MAIO DE 2011. “ANEXO III A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.676, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010.

                                                              CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: CONTRIBUIÇÕES

                                                              Número de Ordem

                                                              Entidade

                                                               

                                                              Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                                              Código da Dotação Orçamentária

                                                               

                                                              Valor R$

                                                              ..............

                                                              ........................................................................

                                                              .....................................

                                                              ...............................................................

                                                              ....................

                                                               

                                                              003

                                                              Associação dos Municípios da Micro-Região do Noroeste de Minas – Amnor

                                                              18.888.560/0001-90

                                                              02.02.01.04.122.0067.0003.3.3.50.41.00

                                                              113.480,86

                                                              ..............

                                                              ........................................................................

                                                              ......................................

                                                              ...................................................................

                                                              ....................

                                                               

                                                              017

                                                              Associação do Circuito Turístico Noroeste das Gerais

                                                              07.997.056/0001-01

                                                              02.13.01.13.392.0067.0003.3.3.50.41.00

                                                              9.000,00

                                                               

                                                              TOTAL

                                                               

                                                              826.437,56


                                                                ANEXO IV A QUE SE REFERE O ARTIGO 10 DA LEI N.º 2.708, DE 26 DE MAIO DE 2011. “ANEXO IV A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.676, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010.

                                                                  TRANSFERÊNCIAS DE ENTIDADES PRIVADAS A SEREM CONVERTIDAS EM AUXÍLIOS, SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES

                                                                   

                                                                  Número de Ordem

                                                                  Entidade

                                                                  Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                                                  Código da Dotação Orçamentária

                                                                  Valor R$

                                                                  Classificação da Despesa

                                                                  001

                                                                  Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae

                                                                  20.210.522/0001-25

                                                                  02.09.02.08.242.0067.0003.3.3.50.43.00

                                                                  7.783,00

                                                                  Subvenção Social

                                                                  002

                                                                  Associação Mão Amiga

                                                                  05.879.981/0001-02

                                                                  02.09.02.08.243.0067.0003.3.3.50.43.00

                                                                  13.142,00

                                                                  Subvenção Social

                                                                                                                                                   TOTAL                                                         20.925,00

                                                                   

                                                                  ” (NR)

                                                                   


                                                                    ANEXO V A QUE SE REFERE O ARTIGO 11 DA LEI N.º 2.708, DE 26 DE MAIO DE 2011. “ANEXO V A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.676, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010.

                                                                       

                                                                      CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:

                                                                      AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS

                                                                      Número de Ordem

                                                                      Elemento/Atividade

                                                                      Código da Dotação Orçamentária

                                                                      Valor R$

                                                                       

                                                                      001

                                                                      Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas – vinculados à Secretaria Municipal de Governo (auxílios diversos)

                                                                      02.02.01.08.244.0067.0004.3.3.90.48.00

                                                                      20.000,00

                                                                      002

                                                                      Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas – vinculados à Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Lazer (Área de Desporto de Rendimento).

                                                                      02.14.01.27.811.0067.0004.3.3.90.48.00

                                                                      30.000,00

                                                                       

                                                                      003

                                                                      Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas – vinculados à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania (Programa de Atendimento às Medidas Protetivas em Sistema de Abrigo para Crianças e Adolescentes – Família Acolhedora)

                                                                      02.09.02.08.243.0067.0004.3.3.90.48.00

                                                                      63.000,00

                                                                      004

                                                                      Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas – vinculados à Secretaria Municipal da Saúde (Tratamento Fora do Domicílio – TFD)

                                                                      02.08.04.10.303.0067.0004.3.3.90.48.00

                                                                      300.000,00

                                                                      TOTAL

                                                                       

                                                                      413.000,00































                                                                      ” (NR)


                                                                        ANEXO VI A QUE SE REFERE O ARTIGO 12 DA LEI N.º 2.708, DE 26 DE MAIO DE 2011. “ANEXO VI A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.676, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010.

                                                                          DEMONSTRATIVOS DOS AUXÍLIOS, SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS DISCRIMINADOS POR NATUREZA DE DESPESA E FONTE DE RECURSOS.

                                                                           

                                                                          NATUREZA DE DESPESA

                                                                          VALOR R$

                                                                          Auxílios

                                                                          7.000,00

                                                                          Subvenções Sociais (Recursos Vinculados)

                                                                          99.196,80

                                                                          Subvenções Sociais (Recursos Próprios)

                                                                          842.343,20

                                                                          Contribuições (Recursos Vinculados)

                                                                          89.000,00

                                                                          Contribuições (Recursos Próprios)

                                                                          826.437,56

                                                                          Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

                                                                          413.000,00

                                                                          Transferências de entidades privadas

                                                                          20.925,00

                                                                          TOTAL

                                                                          2.297.902,56

                                                                           

                                                                           

                                                                          FONTE DE RECURSOS

                                                                          VALOR R$

                                                                          Recursos Próprios

                                                                          2.088.780,76

                                                                          Recursos Vinculados

                                                                          209.121,80

                                                                          TOTAL

                                                                          2.297.902,56

                                                                          ” (NR)


                                                                            ANEXO VII A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 13 DA LEI N.º 2.708, DE 26 DE MAIO DE 2011.

                                                                              Ordem

                                                                              Classificação Orçamentária

                                                                              Ficha

                                                                              Fonte

                                                                              Valor R$

                                                                              1

                                                                              02.12.02.20.244.0067.0003.4.4.50.42.00

                                                                              1050

                                                                              102

                                                                              3.000,00

                                                                              Total

                                                                              3.000,00


                                                                                ANEXO VIII A QUE SE REFERE O § 1º DO ARTIGO 13 DA LEI N.º 2.708, DE 26 DE MAIO DE 2011.

                                                                                  Ordem

                                                                                  Classificação Orçamentária

                                                                                  Ficha

                                                                                  Fonte

                                                                                  Valor R$

                                                                                  1

                                                                                  02.04.04.04.122.0069.2206.3.3.90.32.00

                                                                                  156

                                                                                  102

                                                                                  3.000,00

                                                                                  Total

                                                                                  3.000,00