Lei nº 2.707, de 26 de maio de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2707

2011

26 de Maio de 2011

Reconhece como tradicional, cultural e popular a Festa de Agosto em Garapuava e dá outra providência.

a A
Reconhece como tradicional, cultural e popular a Festa de Agosto em Garapuava e dá outra providência.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida como tradicional, cultural e popular a Festa de Agosto em Garapuava, realizada, anualmente, no Distrito de Garapuava, Município de Unaí, no mês de agosto.
        Art. 2º. 
        A festa de que trata o artigo 1º desta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município – Coem –, nos termos do disposto no inciso III do artigo 1º da Lei n.º 2.124, de 30 de junho de 2003.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Unaí, 26 de maio de 2011; 67º da Instalação do Município.
             
             
            ANTÉRIO MÂNICA
            Prefeito
             
             
            JOSÉ FARIA NUNES
            Secretário Municipal de Governo
             
             
            DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
            Assessor Municipal para Assuntos Legislativos e Administrativos


            "Este texto não substitui o original."