Requerimento nº 100 de 2018 não possui Texto Articulado.
Lei nº 2.707, de 26 de maio de 2011
Norma correlata
Lei nº 2.124, de 30 de junho de 2003
Art. 1º.
Fica reconhecida como tradicional, cultural e popular a Festa de Agosto em Garapuava, realizada, anualmente, no Distrito de Garapuava, Município de Unaí, no mês de agosto.
Art. 2º.
A festa de que trata o artigo 1º desta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município – Coem –, nos termos do disposto no inciso III do artigo 1º da Lei n.º 2.124, de 30 de junho de 2003.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.