Lei nº 2.690, de 24 de março de 2011
Norma correlata
Lei nº 2.683, de 28 de dezembro de 2010
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente no valor de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais) para atender à programação discriminada no Anexo I desta Lei.
§ 1º
Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional especial estão especificados no Anexo II desta Lei.
§ 2º
A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
§ 3º
O presente crédito adicional especial destina-se a viabilizar o pagamento de despesas decorrentes da prestação de serviços de terceiros (pessoa física), no âmbito da ação de Manutenção das Atividades de Incentivo ao Comércio.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 24 de março de 2011; 67º da Instalação do Município.
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito
JOSÉ FARIA NUNES
Secretário Municipal de Governo
DANILO BIJOS CRISPIM
Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Controle Interno
PETRÔNIO DE SOUSA ROCHA
Secretário Municipal da Agricultura, Indústria e Comércio
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Assessor Municipal para Assuntos Legislativos e Administrativos
"Este texto não substitui o original."
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito
JOSÉ FARIA NUNES
Secretário Municipal de Governo
DANILO BIJOS CRISPIM
Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Controle Interno
PETRÔNIO DE SOUSA ROCHA
Secretário Municipal da Agricultura, Indústria e Comércio
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Assessor Municipal para Assuntos Legislativos e Administrativos
"Este texto não substitui o original."