Lei nº 2.690, de 24 de março de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2690

2011

24 de Março de 2011

Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente.

a A
Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente no valor de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais) para atender à programação discriminada no Anexo I desta Lei.
        § 1º 
        Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional especial estão especificados no Anexo II desta Lei.
          § 2º 
          A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
            § 3º 
            O presente crédito adicional especial destina-se a viabilizar o pagamento de despesas decorrentes da prestação de serviços de terceiros (pessoa física), no âmbito da ação de Manutenção das Atividades de Incentivo ao Comércio.
              Art. 2º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Unaí, 24 de março de 2011; 67º da Instalação do Município.


                ANTÉRIO MÂNICA
                Prefeito


                JOSÉ FARIA NUNES
                Secretário Municipal de Governo


                DANILO BIJOS CRISPIM
                Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Controle Interno


                PETRÔNIO DE SOUSA ROCHA
                Secretário Municipal da Agricultura, Indústria e Comércio


                DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
                Assessor Municipal para Assuntos Legislativos e Administrativos


                "Este texto não substitui o original."

                  ANEXO I A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 2.690, DE 24 DE MARÇO DE 2011.

                    Ordem

                    Classificação Orçamentária

                    Ficha

                    Fonte

                    Valor R$

                    1

                    02.12.03.23.691.0051.2143.3.3.90.36.00

                    1039

                    102

                    3.700,00

                    Total

                    3.700,00


                      ANEXO II A QUE SE REFERE O § 1º DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 2.690, DE 24 DE MARÇO DE 2011.

                        Ordem

                        Classificação Orçamentária

                        Ficha

                        Fonte

                        Valor R$

                        1

                        02.12.02.20.601.0052.2146.3.3.90.32.00

                        696

                        102

                        3.700,00

                        Total

                        3.700,00