Lei nº 2.689, de 24 de março de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2689

2011

24 de Março de 2011

Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente.

a A
Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para atender à programação discriminada no Anexo I desta Lei.
        § 1º 
        Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional especial estão especificados no Anexo II desta Lei.
          § 2º 
          A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
            § 3º 
            O presente crédito adicional especial destina-se a viabilizar o pagamento de despesas com materiais, bens ou serviços para distribuição gratuita no âmbito das ações Manutenção das Equipes de Saúde da Família e Manutenção do Programa Sorria Unaí.
              Art. 2º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Unaí, 24 de março de 2011; 67º da Instalação do Município.


                ANTÉRIO MÂNICA
                Prefeito


                JOSÉ FARIA NUNES
                Secretário Municipal de Governo


                DANILO BIJOS CRISPIM
                Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Controle Interno


                JOSÉ GONÇALVES DA SILVA
                Secretário Municipal da Saúde


                DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
                Assessor Municipal para Assuntos Legislativos e Administrativos


                "Este texto não substitui o original."

                  ANEXO I A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 2.689, DE 24 DE MARÇO DE 2011.

                    Ordem

                    Classificação Orçamentária

                    Ficha

                    Fonte

                    Valor R$

                    1

                    02.08.04.10.301.0015.2076.3.3.90.32.00

                    1040

                    110

                    30.000,00

                    2

                    02.08.04.10.301.0019.2080.3.3.90.32.00

                    1041

                    110

                    60.000,00

                    Total

                    90.000,00


                      ANEXO II A QUE SE REFERE O § 1º DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 2.689, DE 24 DE MARÇO DE 2011.

                        Ordem

                        Classificação Orçamentária

                        Ficha

                        Fonte

                        Valor R$

                        1

                        02.08.04.10.301.0015.2076.3.3.90.30.00

                        363

                        110

                        30.000,00

                        2

                        02.08.04.10.301.0019.2080.3.3.90.30.00

                        390

                        110

                        60.000,00

                        Total

                        90.000,00