Lei nº 2.685, de 14 de janeiro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2685

2011

14 de Janeiro de 2011

Revisa a remuneração dos servidores do Poder Executivo.

a A
Revisa a remuneração dos servidores do Poder Executivo.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica revisada, em 5,22% (cinco vírgula vinte e dois pontos percentuais), a remuneração dos servidores do Poder Executivo, extensivamente aos proventos da inatividade e às pensões pagas diretamente pelo Município, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n.º 2.311, de 8 de julho de 2005.
        Parágrafo único. 
        O percentual de que trata o caput deste artigo corresponde ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, relativo ao período de junho de 2009 a maio de 2010.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
            Unaí, 14 de janeiro de 2011; 67º da Instalação do Município.


            ANTÉRIO MÂNICA
            Prefeito


            DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
            Secretário Municipal de Governo – Interino


            "Este texto não substitui o original."