Lei nº 2.028, de 22 de maio de 2002
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 52, de 26 de abril de 2005
Vigência a partir de 26 de Abril de 2005.
Dada por Lei Complementar nº 52, de 26 de abril de 2005
Dada por Lei Complementar nº 52, de 26 de abril de 2005
Art. 1º.
Nas emendas à lei orgânica, leis complementares, leis ordinárias e resoluções sancionadas ou promulgadas, deverá ser, consignado, abaixo da epígrafe da espécie normativa o nome do seu respectivo autor original, grafado por meio de caracteres que o realcem, conforme modelo em anexo, ressalvados os normativos de autoria do Chefe do Poder Executivo, da Mesa Diretora e de qualquer Comissão da Câmara, observando, no que couber, as disposições pertinentes insertas na Lei Complementar Federal n.º 095, de 26 de fevereiro de 1998.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.