Resolução nº 557, de 11 de maio de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

557

2010

11 de Maio de 2010

Altera a Resolução n.º 516, de 3 de dezembro de 2003, que “institui o Código de Homenagens da Câmara e dá outras providências”

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Altera a Resolução n.º 516, de 3 de dezembro de 2003, que “institui o Código de Homenagens da Câmara e dá outras providências”.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, inciso I, alínea “d” da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º 
      O artigo 13 da Resolução n.º 516, de 3 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
        “Art. 13. A proposição deverá ser instruída com os seguintes documentos:

        I - publicações, notas, recortes, peças publicitárias ou declarações que atestem de forma idônea os feitos do outorgado, a fim de que o mérito da comenda seja objetivamente apurado;

        II - curriculum vitae, no caso de pessoa física; e estatuto ou contrato social, no caso de pessoa jurídica;

        III - cópia do documento de registro geral e cópia do documento de cadastro de pessoa física ou jurídica do homenageado;

        IV - certidão negativa de distribuição de ações cíveis, expedida pelo cartório distribuidor da Comarca de Unaí, inclusive do Juizado Especial, no caso de pessoa física ou jurídica, referente aos últimos dez anos;

        V - certidão negativa de distribuição de ações criminais, expedida pelo cartório distribuidor da Comarca de Unaí, inclusive do Juizado Especial, no caso de pessoa física, referente aos últimos dez anos; e

        VI - certidões negativas de débitos relativos aos tributos federais, estaduais e municipais e à dívida ativa da União, Estado e Município, no caso de pessoa física ou jurídica, referente aos últimos cinco anos.”(NR)
          Art. 2º 
          O caput do artigo 16 da Resolução n.º 516, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o citado artigo acrescido do § 3º:
            “Art. 16. Fica fixado em 2 (dois) o número de proposições a serem subscritas por cada Vereador, Mesa Diretora ou Comissão da Câmara; sendo uma para concessão de Título de Cidadania Honorária e a outra para as demais distinções honoríficas, constantes do Código de Homenagens da Câmara, em cada sessão legislativa ordinária.

            …....................................................................................................................................

            § 3º No período de 90 (noventa) dias anteriores às eleições municipais, fica permitida a apresentação das proposições de que trata o caput deste artigo e a concessão das respectivas distinções honoríficas, sendo vedada a entrega dos diplomas, observada a exceção prevista no artigo 19 desta Resolução.” (NR)
              Art. 3º 
              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                Unaí, 11 de maio de 2010; 66º da Instalação do Município.


                  VEREADOR EULER BRAGA
                  Presidente


                  VEREADOR HERMES MARTINS
                  1º Secretário

                  "Este texto não substitui o original."