Lei nº 2.243, de 17 de setembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2243

2004

17 de Setembro de 2004

Altera a redação do inciso III do artigo 8º da Lei 1.901, de 4.7.2001.

a A
Vigência a partir de 18 de Julho de 2007.
Dada por Lei nº 2.492, de 18 de julho de 2007
Altera a redação do inciso III do artigo 8º da Lei 1.901, de 4.7.2001.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O inciso III do artigo 8º da Lei 1.901, de 4.7.2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

      “Art.8º.............................................................................................................................
        III  –  ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 60 (sessenta) dias do encerramento de seu contrato anterior.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Unaí, 17 de setembro de 2004; 60º da Instalação do Município.


          JOSÉ BRAZ DA SILVA
          Prefeito Municipal


          "Este texto não substitui o original."