Lei nº 2.243, de 17 de setembro de 2004
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 2.492, de 18 de julho de 2007
Altera o(a)
Lei nº 1.901, de 04 de julho de 2001
Vigência a partir de 18 de Julho de 2007.
Dada por Lei nº 2.492, de 18 de julho de 2007
Dada por Lei nº 2.492, de 18 de julho de 2007
Art. 1º.
O inciso III do artigo 8º da Lei 1.901, de 4.7.2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.8º.............................................................................................................................
“Art.8º.............................................................................................................................
III
–
ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 60 (sessenta) dias do encerramento de seu contrato anterior.