Lei Complementar nº 62, de 01 de julho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

62

2009

1 de Julho de 2009

Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 56, de 30 de outubro de 2006, que “dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público do Município de Unaí...” para reduzir a jornada de trabalho relativa ao cargo de Vice-Diretor de Unidade Educacional.

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Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 56, de 30 de outubro de 2006, que “dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público do Município de Unaí...” para reduzir a jornada de trabalho relativa ao cargo de Vice-Diretor de Unidade Educacional.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º 
      O artigo 62 da Lei Complementar n.º 56, de 30 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
        “Art. 62. A jornada de trabalho do Diretor de Unidade Educacional, do Coordenador de Unidade de Educacional e do Secretário de Escola será de 8 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais, e a do Vice-Diretor de Unidade Educacional será de 4 (quatro) horas diárias, totalizando 20 (vinte) horas semanais.” (NR)
          Art. 2º 
          O Anexo II da Lei Complementar n.º 56, de 2006, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desta Lei Complementar.
            Art. 3º 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 2009.
              Unaí, 1º de julho de 2009; 65º da Instalação do Município.


              ANTÉRIO MÂNICA
              Prefeito


              JOSÉ FARIA NUNES
              Secretário Municipal de Governo



              GERALDO MAGELA DA CRUZ
              Secretário Municipal da Educação



              DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
              Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis


              "Este texto não substitui o original."

                ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEI COMPLEMENTAR N.º 62, DE 1º DE JULHO DE 2009.
                “PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
                ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR N.º 56, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006.
                CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                Cargo

                Quantitativo

                Vencimento

                CH

                Área de Atuação

                Habilitação

                Coordenador de Unidade Educacional

                07

                R$ 1.020,54

                40

                Unidade Educacional cuja matrícula seja inferior a 150 alunos

                Licenciatura Plena na área de Educação

                Diretor de Unidade Educacional I

                08

                R$ 1.577,92

                40

                Unidade Educacional cuja matrícula seja de 151 a 250 alunos

                Licenciatura Plena na área de Educação

                Diretor de Unidade Educacional II

                12

                R$ 1.818,20

                40

                Unidade Educacional cuja matrícula seja de 251 a 500 alunos

                Licenciatura Plena na área de Educação

                Diretor de Unidade Educacional III

                10

                R$ 2.076,27

                40

                Unidade Educacional cuja matrícula seja acima de 500 alunos

                Licenciatura Plena na área de Educação

                Vice-Diretor de Unidade Educacional I

                -

                R$ 785,93

                20

                Unidade Educacional cuja matrícula seja de até 250 alunos

                Licenciatura Plena na área de Educação

                Vice-Diretor de Unidade Educacional II

                12

                R$ 909,09

                20

                Unidade Educacional cuja matrícula seja de 251 a 500 alunos

                Licenciatura Plena na área de Educação

                Vice-Diretor de Unidade Educacional III

                10

                R$ 1.038,13

                20

                Unidade Educacional cuja matrícula seja acima de 500 alunos

                Licenciatura Plena na área de Educação

                Secretário de Escola

                11

                R$ 971,53

                40

                Unidade Educacional de Ensino Fundamental

                Ensino Médio

                                                                                                                                                                                                                                              " (NR)  

                •  O servidor efetivo ocupante de cargo em comissão poderá fazer opção pelo vencimento correspondente à tabela acima ou pela gratificação de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento do cargo efetivo.