Lei nº 2.177, de 26 de dezembro de 2003
Norma correlata
Lei nº 2.124, de 30 de junho de 2003
Art. 1º.
Esta Lei declara a Exposição Agropecuária de Unaí, realizada anualmente, normalmente no final do mês de agosto e princípio do mês de setembro, como evento integrante do Calendário Oficial de Eventos do Município - Coem -, nos termos da Lei Municipal n.º 2.124, de 30 de junho de 2003.
Art. 2º.
O Município, tanto quanto possível, apoiará o evento de que trata esta Lei, especialmente cuidando para que não ocorra evento oficial do Município coincidente com a Exposição Agropecuária de Unaí, de modo a contribuir para o sucesso da festa e propiciar um maior engajamento da comunidade em geral em tal evento.
Art. 3º.
O Poder Executivo, observado o âmbito de sua competência, intercederá junto ao Sindicato dos Produtores Rurais de Unaí no sentido de obter a definição por parte deste, com a devida antecedência, da data da realização do evento de que trata esta Lei, de forma que possa incluí-lo no Coem na data pertinente.
Parágrafo único
Não se aplicará o disposto neste artigo, na hipótese da verificação da imobilidade da data de realização do evento de que trata esta Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor em 2 de janeiro de 2004.