Lei nº 2.177, de 26 de dezembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2177

2003

26 de Dezembro de 2003

Declara, nos termos da Lei Municipal nº 2.124, de 30 de junho de 2003, a “Exposição Agropecuária de Unaí” como evento integrante do Calendário Oficial de Eventos do Município-COEM, e dá outras providências.

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Declara, nos termos da Lei Municipal n.º 2.124, de 30 de junho de 2003, a “Exposição Agropecuária de Unaí” como evento integrante do Calendário Oficial de Eventos do Município - Coem -, e dá outras providências.
    O PREFEITO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei declara a Exposição Agropecuária de Unaí, realizada anualmente, normalmente no final do mês de agosto e princípio do mês de setembro, como evento integrante do Calendário Oficial de Eventos do Município - Coem -, nos termos da Lei Municipal n.º 2.124, de 30 de junho de 2003.
        Art. 2º. 
        O Município, tanto quanto possível, apoiará o evento de que trata esta Lei, especialmente cuidando para que não ocorra evento oficial do Município coincidente com a Exposição Agropecuária de Unaí, de modo a contribuir para o sucesso da festa e propiciar um maior engajamento da comunidade em geral em tal evento.
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo, observado o âmbito de sua competência, intercederá junto ao Sindicato dos Produtores Rurais de Unaí no sentido de obter a definição por parte deste, com a devida antecedência, da data da realização do evento de que trata esta Lei, de forma que possa incluí-lo no Coem na data pertinente.
            Parágrafo único  
            Não se aplicará o disposto neste artigo, na hipótese da verificação da imobilidade da data de realização do evento de que trata esta Lei.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor em 2 de janeiro de 2004.
                Unaí, 26 de dezembro de 2003; 59º da Instalação do Município.


                JOSÉ BRAZ DA SILVA
                Prefeito Municipal
                 
                 
                ADELSON JOSÉ DA SILVA
                Chefe de Gabinete


                "Este texto não substitui o original."