Resolução nº 366, de 29 de junho de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

366

1999

29 de Junho de 1999

Dá nova redação ao § 1º do art. 3º da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992.

a A
Dá nova redação ao § 1º do art. 3º da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, d, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O § 1º do art. 3º da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
        "Art. 3º. ..............................................................................................................................................

        (...)"

        § 1º O nome parlamentar do Vereador, salvo quando deva haver distinções, a critério da Mesa, é composto de dois elementos: o prenome e um nome, dois nomes e dois prenomes, sendo-lhe facultado indicar à Secretaria da Câmara, para registro em proposições e documentos oficiais, inclusive a título de divulgação oficial, outras variações nominais, que poderão ser o sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual é mais conhecido, desde que não estabeleça dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente.
          Art. 2º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Unaí, 29 de junho de 1999.


              VEREADOR ENES DE MENEZES
              Presidente


              VEREADOR ALBERTO MARTINS
              1º Secretário


              "Este texto não substitui o original."