Resolução nº 449, de 11 de setembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

449

2001

11 de Setembro de 2001

Acrescenta dispositivo ao art. 247 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992.

a A
Acrescenta dispositivo ao art. 247 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, d, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O art. 247 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso I A:
        "Art. 247..............................................................................................................................................

        I A – a outro Poder, a seus órgãos ou entidades e autoridades a execução de providências ou medidas de interesse público fora do alcance do Poder Legislativo. (AC)"
          Art. 2º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
            Unaí, 11 de setembro de 2001; 57º da Instalação do Município.


            VEREADOR LÚCIO DE SÁ
            Presidente


            VEREADOR EULER BRAGA
            1º Secretário


            "Este texto não substitui o original."