Resolução nº 291, de 09 de abril de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

291

1997

9 de Abril de 1997

Institui a Medalha do Mérito Legislativo e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Resolução nº 516, de 03 de dezembro de 2003
Vigência a partir de 3 de Dezembro de 2003.
Dada por Resolução nº 516, de 03 de dezembro de 2003
Institui a Medalha do Mérito Legislativo e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, “d”, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      É instituído, no âmbito da Câmara Municipal, a Medalha do Mérito Legislativo, com a finalidade de premiar personalidade municipais, estaduais, nacionais e estrangeiras que se distinguirem por suas relevantes contribuições prestadas à saúde, à educação, ao desporto, à assistência social, à comunicação e à cultura locais.
        Art. 2º. 
        A concessão da Medalha do Mérito Legislativo far-se-á por portaria do Presidente da Câmara Municipal, mediante proposta da Mesa Diretora ou de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, após parecer de Comissão Especial constituída com essa finalidade.
          Parágrafo único  
          As propostas deverão ser plenamente justificadas e acompanhadas dos currículos dos candidatos e apresentadas dentro dos prazos estabelecidos nesta Resolução.
            Art. 3º. 
            As Propostas de Medalha do Mérito Legislativo serão encaminhadas à Mesa Diretora no período compreendido entre 15 de outubro e 01 de dezembro de cada ano e serão outorgadas pelo Presidente da Câmara até 15 de dezembro, observado o disposto no artigo anterior.
              Parágrafo único  
              No período que mediar entre os meses de janeiro a outubro do ano em que houver eleição municipal, estadual, ou federal, é vedado a apresentação de proposta e a concessão de Medalha de Mérito Legislativo.
                Art. 4º. 
                É vedado a concessão de mais de uma Medalha de Mérito Legislativo a uma mesma pessoa, ainda que sobre diversos motivos e/ou fundamentos.
                  Art. 5º. 
                  A entrega da Medalha do Mérito Legislativo far-se-á em sessão solene da Câmara Municipal, preferencialmente no dia 15 de janeiro de cada ano, quando se comemora a emancipação político-administrativa do Município, ou no dia 01 de outubro, dia do Vereador.
                    § 1º 
                    A entrega das medalhas poderá ser feita no Gabinete do Presidente da Câmara, quando os agraciados não puderem comparecer à solenidade de trata este artigo.
                      § 2º 
                      Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, as medalhas poderão ser entregues por via postal ou por comissão especialmente designada pelo Presidente da Câmara aos agraciados que não puderem comparecer à solenidade.
                        § 3º 
                        No caso de falecimento do agraciado ou de condecoração “post mortem”, as medalhas serão entregues aos sucessores diretos.
                          Art. 6º. 
                          A Medalha do Mérito Legislativo constitui-se do Brasão do Município, encimado pela expressão “Mérito Legislativo” e apresenta heraldicamente a seguinte forma: “Escudo clássico flamengo ibérico encimado pela coroa mural de 08 (oito) torres iluminada de argente, em campo de bleau, firmado em chefe uma flor de lis de argente acompanhada de duas buzinas de caça estilizadas estilo boiadeiro de jalde, a mantel de jalde carregado de uma faixa ondada de sable, com apoios do escudo. À destra uma haste de arroz e à sinistra uma cana de milho frutada ao natural, ambas entrecruzadas sem ponta e sobreposta de um listel de goles contendo, em letras argentinas, o topônimo “Unaí”, ladeado pela data 30.12.1943.”
                            Parágrafo único  
                            A medalha será esmaltada em cores ou fundida em metal ouro ou prata, com uma fita em gorgolão de seda chamalotada de púrpura.
                              Art. 7º. 
                              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                                Art. 8º. 
                                Revogam-se as disposições em contrário.
                                  Unaí, 9 de abril de 1997.
                                    VEREADOR ADELSON DE CARVALHO
                                    Presidente


                                    VEREADOR JOSÉ MARIA
                                    1º Secretário


                                    "Este texto não substitui o original."