Resolução nº 460, de 03 de maio de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

460

2002

3 de Maio de 2002

Acrescenta dispositivo ao art. 243, da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, e dá outras providências

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Acrescenta dispositivo ao art. 243, da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, e dá outras providências
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, d, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O art. 243 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos seguintes dispositivos:
        Art. 243. ..............................................................................................................................................

        Art. 243A. A moção será constituída de diploma seguindo modelo de certificado usual que deverá conter, resumidamente, além da expressa referência à proposição, ao outorgado e ao autor da proposição, os motivos que deram causa à outorga. (AC)

        § 1º A entrega dos diplomas far-se-á, exclusivamente, na última reunião ordinária da Câmara Municipal de cada trimestre, em espaço aberto reservado para este fim. (AC)

        § 2º Para efeitos do parágrafo anterior, a Mesa Diretora oficiará, com antecedência, aos homenageados a respeito da reunião e demais procedimentos a serem adotados. (AC)

        § 3º É vedado ao vereador subscrever, em cada trimestre, mais de duas moções da mesma natureza, ressalvados os casos excepcionais, como acontecimentos hodiernos relevantes que mereçam reconhecimento imediato. (AC)

        § 4º É vedada a concessão, em cada sessão legislativa ordinária, de mais de um diploma da mesma natureza a uma mesma pessoa, ainda que por outros motivos ou fundamentos. (AC)

        § 5º A pessoa jurídica é apta para o recebimento do diploma de que trata o presente artigo, aplicando a ela, no que couber, as disposições pertinentes à pessoas física, especialmente o disposto nos parágrafos terceiro e quarto. (AC)
          Art. 2º. 
          A Mesa Diretora da Câmara Municipal diligenciará ações no sentido de divulgar amplamente os termos desta Resolução, para fins de orientação e informação aos munícipes.
            Art. 3º. 
            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação


              Unaí, 3 de maio de 2002; 58º da Instalação do Município.


              VEREADOR HERMES MARTINS
              Presidente


              VEREADORA DÔRA
              1ª Secretária


              "Este texto não substitui o original."