Resolução nº 482, de 11 de fevereiro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

482

2003

11 de Fevereiro de 2003

Institui o Título “Herbert de Souza” denominado “Betinho de Cidadania”, no âmbito do Processo Legislativo e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Resolução nº 516, de 03 de dezembro de 2003
Vigência a partir de 3 de Dezembro de 2003.
Dada por Resolução nº 516, de 03 de dezembro de 2003
Institui o título “Herbert de Souza” denominado “Betinho de Cidadania”, no âmbito do Processo Legislativo e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, “d”, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º 
      É instituído, no âmbito do Processo Legislativo, o título “Herbert de Souza” denominado “Betinho de Cidadania”, a ser conferido às pessoas físicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que desenvolvam atividades, programas e projetos de enfrentamento à fome, à miséria, à violência, ao vírus HIV/AIDS e outras práticas, cujo horizonte seja a luta pela cidadania.
        Parágrafo único  
        A denominação do título a que se refere o caput diz respeito ao saudoso sociólogo Herbert de Souza, o “Betinho”.
          Art. 2º 
          A proposição destinada a conceder o título “Betinho de Cidadania” é de iniciativa da Mesa Diretora, de qualquer Vereador ou Comissão da Câmara.
            Art. 3º 
            A tramitação da proposição destinada a conceder o título “Betinho de Cidadania” atenderá, no que couber, às disposições regimentais vigentes, e o processo de votação a ser adotado será nominal, nos termos do art. 266, I, da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992.
              Art. 4º 
              A proposição deverá ser instruída com curriculum vitae do homenageado e, se houver, com publicações, notas, recortes ou peças publicitárias relativas aos seus feitos ou ainda documentos e outros elementos materiais comprobatórios da atuação do outorgado, de modo que o mérito da comenda seja objetivamente apurado.
                Art. 5º 
                É vedada a concessão de mais de um título “Betinho de Cidadania” a uma pessoa, ainda que sobre diversos motivos e/ou fundamentos.
                  Art. 6º 
                  É vedado ao Vereador, à Mesa Diretora ou Comissão da Câmara subscrever, em cada sessão legislativa, mais de 2 (dois) projetos de resolução de concessão do título “Betinho de Cidadania”, observada a vedação do art. 5º.
                    Art. 7º 
                    O título a que se refere esta Resolução será constituído de diplomas que deverão conter, resumidamente, além da expressa referência à resolução, ao outorgado e ao autor do projeto os motivos que deram causa à outorga.
                      Art. 8º 
                      A entrega dos diplomas alusivos ao título “Betinho de Cidadania” far-se-á, exclusivamente, no dia 9 de agosto, como homenagem póstuma ao sociólogo Herbert de Souza, em Sessão Solene da Câmara Municipal.
                        Art. 9º 
                        No período que mediar entre os meses de janeiro a outubro do ano em que houver eleição municipal, estadual ou federal, é vedada a apresentação de proposição que tenha por objetivo a concessão do título “Betinho de Cidadania”.
                          Art. 10. 
                          É vedado conceder o título “Betinho de Cidadania” a agentes políticos municipais, estaduais ou federais no exercício do mandato, cargo ou função.
                            Art. 11. 
                            A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Unaí providenciará ampla divulgação do disposto nesta Resolução, para fins de informação à população.
                              Art. 12. 
                              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                                Unaí, 11 de fevereiro de 2003; 59º da Instalação do Município.
                                  VEREADOR ALBERTO MARTINS
                                  Presidente


                                  VEREADORA DORINHA MELGAÇO
                                  1ª Secretária


                                  "Este texto não substitui o original."