Resolução nº 511, de 19 de agosto de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

511

2003

19 de Agosto de 2003

Dá nova redação, acrescenta e revoga dispositivos da Resolução n.º 477, de 4 de fevereiro de 2003.

a A
Vigência a partir de 3 de Dezembro de 2003.
Dada por Resolução nº 516, de 03 de dezembro de 2003
Dá nova redação, acrescenta e revoga dispositivos da Resolução n.º 477, de 4 de fevereiro de 2003.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, “d”, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º 
      Dê-se à ementa da Resolução n.º 477, de 4 de fevereiro de 2003, a seguinte redação:
        “Regulamenta as formas e condições para a concessão de títulos de cidadania honorária, e dá outras providências.” (NR)
          Art. 2º 
          Revoga-se o art. 1º da Resolução n.º 477, de 4 de fevereiro de 2003.
            Art. 3º 
            É acrescido ao art. 3º da Resolução n.º 477, de 4.2.2003, o seguinte dispositivo:
              “Art.3º ........................................................................................................................

              Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, é vedado ao Vereador, a qualquer Comissão da Câmara e sua Mesa Diretora subscrever, em cada sessão legislativa ordinária, respectivamente, mais de quatro projetos de decreto legislativo de concessão de título de cidadania honorária.” (NR)
                Art. 4º 
                O art. 5º da Resolução n.º 477/2003 passa a vigorar com a redação a seguir, acrescido do parágrafo único seguinte:
                  Art. 5º.   "É requisito imprescindível para a concessão de título de cidadania honorária, relativamente ao outorgado, a prova de que tenha prestado serviços e atividades relevantes ao Município e contribuído para o desenvolvimento local e para a melhoria da qualidade de vida da população, cujo mérito seja objetivamente apurado nos termos do art. 8º desta Resolução, independentemente do tempo em que reside ou tenha residido no Município.
                  Parágrafo único   Para os efeitos deste artigo, entende-se por prestação de serviços e atividades relevantes aqueles de caráter social, filantrópico, cultural, científico, educacional, esportivo, empresarial, assistencial e equivalentes.” (NR)
                  Art. 5º 
                  Revoga-se o art. 6º da Resolução n.º 477/2003.
                    Art. 6º 
                    O inciso I do parágrafo único do art. 7º da Resolução n.º 477/2003 passa a vigorar com a seguinte redação:
                      “Art.7º.........................................................................................................................

                      Parágrafo único. ........................................................................................................

                      I – nas sessões legislativas que recaírem em ano eleitoral municipal;” (NR)
                        Art. 7º 
                        Revoga-se o inciso III do art. 7º da Resolução n.º 477/2003.
                          Art. 8º 
                          Revoga-se o art. 9º e respectivos incisos da Resolução n.º 477/2003. (NR)
                            Art. 9º 
                            O art. 10 da Resolução n.º 477/2003 passa a vigorar com a seguinte redação:
                              Art. 10.   "É de 180 dias (cento e oitenta) dias, contados da publicação do respectivo Decreto Legislativo, o prazo de que dispõem o autor e a Mesa Diretora da Câmara para promover, em sessão solene, a entrega de títulos de cidadania honorária.” (NR)
                              Art. 10 
                              O caput do art. 12 da Resolução n.º 477/2003 passa a vigorar com a seguinte redação:
                                Art. 12.   “Art. 12. Ficam revogadas as seguintes normas legais:” (NR)
                                Art. 11 
                                Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                                  Unaí, 19 de agosto de 2003; 59º da Instalação do Município.
                                    VEREADOR ALBERTO MARTINS
                                    Presidente


                                    VEREADORA DORINHA MELGAÇO
                                    1ª Secretária


                                    "Este texto não substitui o original."