Resolução nº 234, de 14 de setembro de 1994
Altera o(a)
Resolução nº 195, de 25 de novembro de 1992
Art. 1º.
O inciso XXV do art. 246 da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Acrescenta-se ao art. 246 da Resolução 195, de 25.11.1992, os seguintes dispositivos:
"Art. 246 ............................................................................................................................................
(...)
§ 3º A inserção em ata de voto de congratulação pressupõe, em relação ao homenageado, o destaque, objetivamente apurado, em atividades políticas, sociais, filantrópicas, culturais, esportivas, ecológicas e econômicas das quais resulte o aprimoramento das relações sociais.
§ 4º É vedada a concessão de voto de congratulação decorrente da assunção de cargos públicos ou de associações, grêmios, ou entidades representativas educacionais e esportivas, e ainda a quem exerça cargo, emprego, função ou mandato público, ou seja servidor de autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista.
§ 5º Ausentes os pressupostos definidos no § 3º, ou nas hipóteses do parágrafo anterior, ao Presidente compete indeferir o requerimento."
(...)
§ 3º A inserção em ata de voto de congratulação pressupõe, em relação ao homenageado, o destaque, objetivamente apurado, em atividades políticas, sociais, filantrópicas, culturais, esportivas, ecológicas e econômicas das quais resulte o aprimoramento das relações sociais.
§ 4º É vedada a concessão de voto de congratulação decorrente da assunção de cargos públicos ou de associações, grêmios, ou entidades representativas educacionais e esportivas, e ainda a quem exerça cargo, emprego, função ou mandato público, ou seja servidor de autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista.
§ 5º Ausentes os pressupostos definidos no § 3º, ou nas hipóteses do parágrafo anterior, ao Presidente compete indeferir o requerimento."
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário, e ainda a alínea "i" do inc. I do art. 102 e o inc. XXII, §§ 1º e 2º do art. 247, todos da Resolução 195, de 25.11.1992, com a redação atribuída pela Resolução 217, de 15.12.1993.