Resolução nº 234, de 14 de setembro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

234

1994

14 de Setembro de 1994

Acrescenta dispositivo à Resolução 195, de 25.11.1992, e dá outras providências.

a A
Acrescenta dispositivo à Resolução 195, de 25.11.1992, e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, "d", da Resolução 195, 25.11.1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      O inciso XXV do art. 246 da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
        "Art. 246 ............................................................................................................................................

        (...)

        XXV - inserção em ata de voto de pesar ou congratulação;"
          Art. 2º. 
          Acrescenta-se ao art. 246 da Resolução 195, de 25.11.1992, os seguintes dispositivos:
            "Art. 246 ............................................................................................................................................

            (...)

            § 3º A inserção em ata de voto de congratulação pressupõe, em relação ao homenageado, o destaque, objetivamente apurado, em atividades políticas, sociais, filantrópicas, culturais, esportivas, ecológicas e econômicas das quais resulte o aprimoramento das relações sociais.

            § 4º É vedada a concessão de voto de congratulação decorrente da assunção de cargos públicos ou de associações, grêmios, ou entidades representativas educacionais e esportivas, e ainda a quem exerça cargo, emprego, função ou mandato público, ou seja servidor de autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista.

            § 5º Ausentes os pressupostos definidos no § 3º, ou nas hipóteses do parágrafo anterior, ao Presidente compete indeferir o requerimento."
              Art. 3º. 
              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 4º. 
                Revogam-se as disposições em contrário, e ainda a alínea "i" do inc. I do art. 102 e o inc. XXII, §§ 1º e 2º do art. 247, todos da Resolução 195, de 25.11.1992, com a redação atribuída pela Resolução 217, de 15.12.1993.
                  VEREADOR HAROLDO VALADÃO
                  Presidente


                  VEREADOR JOSÉ MARIA
                  2º Secretário


                  "Este texto não substitui o original."