Resolução nº 217, de 01 de dezembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

217

1993

1 de Dezembro de 1993

Modifica e acresce dispositivos à Resolução 195, de 25 de novembro de 1992

a A
Modifica e acresce dispositivos à Resolução 195, de 25 de novembro de 1992.

    A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, "d", da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ela, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      O inciso IX do art. 94 da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
        "Art. 94 ...............................................................................................................................................

        IX - encaminhar pedido escrito de informação a Secretaria Municipal, a dirigente de entidade da administração indireta e outras autoridades municipais, e a recusa, ou o não atendimento no prazo de quinze dias, ou a prestação de informação falsa constituem infração administrativa sujeita a responsabilidade;"
          Art. 2º. 
          É acrescido ao art. 72 da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, o seguinte dispositivo:
            "Art. 72 ...............................................................................................................................................

            Parágrafo único. Por indicação do respectivo Líder de Bancada, poderão compor as Comissões Permanentes da Câmara o Vice-Presidente e o 2º Secretário da Mesa".
              Art. 3º. 
              Acrescenta-se ao inciso I do art. 102 da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, o seguinte dispositivo:
                "Art. 102 ............................................................................................................................................

                I - .........................................................................................................................................................

                i) manifestar-se sobre a admissibilidade de requerimento de voto de congratulação;"
                  Art. 4º. 
                  O inciso XXV do art. 246 da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
                    "Art. 246 ............................................................................................................................................

                    XXV - inserção em ata de voto de pesar;"
                      Art. 5º. 
                      Acrescentam-se ao art. 247 da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, os seguintes dispositivos:
                        Art. 247. ...........................................................................................................................................

                        XXII - inserção em ata de voto de congratulação.

                        § 1º O requerimento de que trata o inciso XXII deste artigo será instruído com exposição de motivos de qualificação do homenageado e de justificativa para a sua concessão.

                        § 2º É vedada a concessão de voto de congratulação a quem exerça cargo, emprego, função ou mandato público, ou seja servidor de autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade, economia mista, quando, em qualquer dos casos, os motivos que deram origem ao requerimento forem executados pelo agraciado no desempenho de sua funções."
                          Art. 6º. 
                          O art. 299 da Resolução 195 de 25 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
                            "Art. 299. A correspondência da Câmara dirigida ao Prefeito, aos Poderes do Estado ou da União e às demais autoridades e representantes é feita por meio de ofício assinado pelo Presidente, ressalvado o disposto no art. 120, XXII, deste Regimento."
                              Art. 7º. 
                              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                                Art. 8º. 
                                Revogam-se as disposições em contrário.
                                  Dado no Palácio José Vieira Machado, aos quinze dias do mês de dezembro do ano 1993


                                  VEREADORA ANTÔNIA ZELY DA COSTA
                                  Presidente


                                  VEREADOR ADELSON JOSÉ
                                  1º Secretário


                                  "Este texto não substitui o original."