Lei nº 2.356, de 21 de fevereiro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2356

2006

21 de Fevereiro de 2006

Dá nova redação e acrescenta dispositivos à Lei n.º 2.139, de 26 de agosto de 2003, que “dispõe sobre a regulamentação do uso de veículos e máquinas oficiais de qualquer dos Poderes do Município e dá outras providências”.

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Dá nova redação e acrescenta dispositivos à Lei n.º 2.139, de 26 de agosto de 2003, que “dispõe sobre a regulamentação do uso de veículos e máquinas oficiais de qualquer dos Poderes do Município e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 5º da Lei n.º 2.139, de 26 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos incisos de I a V:

      “Art. 5º A condução de veículos e máquinas oficiais, de qualquer tipo ou categoria, será confiada exclusivamente a servidor público efetivo ou contratado para tal finalidade e, ainda, em razão da natureza do serviço, a ocupantes dos seguintes cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, devidamente habilitados, ficando eles encarregados da conservação e manutenção dos respectivos automóveis:

      I – Encarregado de Serviços;

      II – Mecânico;

      III – Técnico Agrícola;

      IV – Engenheiro Agrônomo; e

      V – Operador de Máquinas.” (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Unaí, 21 de fevereiro de 2006; 62º da Instalação do Município.


          ANTÉRIO MÂNICA
          Prefeito


          JOSÉ GOMES BRANQUINHO
          Secretário Municipal de Governo


          "Este texto não substitui o original."