Lei nº 2.356, de 21 de fevereiro de 2006
Norma correlata
Lei nº 2.482, de 22 de maio de 2007
Altera o(a)
Lei nº 2.139, de 26 de agosto de 2003
Art. 1º.
O artigo 5º da Lei n.º 2.139, de 26 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos incisos de I a V:
“Art. 5º A condução de veículos e máquinas oficiais, de qualquer tipo ou categoria, será confiada exclusivamente a servidor público efetivo ou contratado para tal finalidade e, ainda, em razão da natureza do serviço, a ocupantes dos seguintes cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, devidamente habilitados, ficando eles encarregados da conservação e manutenção dos respectivos automóveis:
I – Encarregado de Serviços;
II – Mecânico;
III – Técnico Agrícola;
IV – Engenheiro Agrônomo; e
V – Operador de Máquinas.” (NR)
“Art. 5º A condução de veículos e máquinas oficiais, de qualquer tipo ou categoria, será confiada exclusivamente a servidor público efetivo ou contratado para tal finalidade e, ainda, em razão da natureza do serviço, a ocupantes dos seguintes cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, devidamente habilitados, ficando eles encarregados da conservação e manutenção dos respectivos automóveis:
I – Encarregado de Serviços;
II – Mecânico;
III – Técnico Agrícola;
IV – Engenheiro Agrônomo; e
V – Operador de Máquinas.” (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.