Resolução nº 551, de 17 de dezembro de 2008
Altera o(a)
Resolução nº 195, de 25 de novembro de 1992
Art. 1º.
O inciso II do artigo 9º da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º ................................................................................................................................................
................................................................................................................................................................
II – inscrição, individual ou por chapa, podendo ser esta completa ou não, até oito dias úteis antes da eleição, em horário de expediente e por via de protocolo, observado o § 2º deste artigo, salvo para a 1ª Sessão Legislativa de cada Legislatura que poderá ser até dois dias úteis antes das eleições.
.................................................................................................................................................................” (NR)
................................................................................................................................................................
II – inscrição, individual ou por chapa, podendo ser esta completa ou não, até oito dias úteis antes da eleição, em horário de expediente e por via de protocolo, observado o § 2º deste artigo, salvo para a 1ª Sessão Legislativa de cada Legislatura que poderá ser até dois dias úteis antes das eleições.
.................................................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.