Lei Complementar nº 18, de 17 de dezembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

18

1993

17 de Dezembro de 1993

Acrescenta dispositivo ao art. 40 da Lei Complementar n.º 14/93.

a A
Acrescenta dispositivo ao art. 40 da Lei Complementar n.º 14/93.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 96, VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      É acrescido ao art. 40 da Lei Complementar n.º 01, de 1990, com a redação atribuída pela Lei Complementar n.º 14 de 1993, o seguinte inciso:
        “Art. 40...............................................................................................................................................

        V - sobre imóveis residenciais cujo valor venal, à época do lançamento, não exceda 600 (seiscentos) UFPU'S (Unidade Fiscal Padrão de Unaí), quando constituir a única propriedade imobiliária do mesmo titular do domínio útil ou do possuidor do imóvel a qualquer título, no território do Município”.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Unaí, 17 de dezembro de 1993.


              ADÉLIO MARTINS CAMPOS
              Prefeito Municipal


              PEDRO IMAR MELGAÇO
              Chefe de Gabinete


              "Este texto não substitui o original."