Lei nº 524, de 20 de junho de 1968
Norma correlata
Lei nº 508, de 28 de novembro de 1967
Art. 1º.
Fica denominado Vila Maria a parte urbana da cidade, composta de um terreno adquirido no Bairro da Cachoeira, autorizado pela Lei n.º 508, de 28.11.67, que ficará fazendo parte integrante da zona urbana da cidade e aprovada a respectiva Planta Cadastral e o Plano Diretor.
Art. 2º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a dar as denominações de: Rua Professor Júlio Martins Ferreira; Rua D. Maria David Ramos; Rua Miguel Alves de Souza e Rua Felisberto Versiane, às ruas recentemente abertos no terreno referido no art. 1º desta Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
"Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém."
"Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém."