Lei nº 508, de 28 de novembro de 1967
Norma correlata
Lei nº 524, de 20 de junho de 1968
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito especial na importância de Ncr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos).
Art. 2º.
O crédito especial de que trata o artigo 1º desta Lei, destina-se a aquisição de 3 (três) hectares de terra no Bairro da Cachoeira.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
“Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém.”
“Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém.”