Lei nº 2.209, de 14 de junho de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2209

2004

14 de Junho de 2004

Dispõe sobre a criação, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Unaí, de 03 (três) cargos de Coordenador de Unidade de Educação Infantil, de livre nomeação e exoneração.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 2.450, de 29 de dezembro de 2006
Vigência a partir de 29 de Dezembro de 2006.
Dada por Lei nº 2.450, de 29 de dezembro de 2006
Dispõe sobre a criação, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Unaí, de 03 (três) cargos de Coordenador de Unidade de Educação Infantil, de livre nomeação e exoneração.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam criados 03 (três) cargos, de livre nomeação e exoneração, de Coordenador de Unidade de Educação Infantil, com vencimento fixado em R$ 603,01 (seiscentos e três reais e um centavo), tendo por atribuição a direção, supervisão e coordenação de unidades municipais de educação infantil.
        Parágrafo único  
        Os cargos acima criados deverão ser preenchidos por serviços de carreira, com formação na área de educação, priorizando-se aqueles que tiverem curso superior, e preferencialmente com especialização em orientação e/ou coordenação para a faixa etária de 0 a 3 anos, ou ainda, outro similar.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Unaí (MG), 14 de junho de 2004; 60º da Instalação do Município.


            JOSÉ BRAZ DA SILVA
            Prefeito Municipal


            JOSE LUIZ NETO
            Chefe de Gabinete - Interino


            "Este texto não substitui o original."