Lei nº 2.209, de 14 de junho de 2004
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 2.450, de 29 de dezembro de 2006
Vigência a partir de 29 de Dezembro de 2006.
Dada por Lei nº 2.450, de 29 de dezembro de 2006
Dada por Lei nº 2.450, de 29 de dezembro de 2006
Art. 1º.
Ficam criados 03 (três) cargos, de livre nomeação e exoneração, de Coordenador de Unidade de Educação Infantil, com vencimento fixado em R$ 603,01 (seiscentos e três reais e um centavo), tendo por atribuição a direção, supervisão e coordenação de unidades municipais de educação infantil.
Parágrafo único
Os cargos acima criados deverão ser preenchidos por serviços de carreira, com formação na área de educação, priorizando-se aqueles que tiverem curso superior, e preferencialmente com especialização em orientação e/ou coordenação para a faixa etária de 0 a 3 anos, ou ainda, outro similar.