Lei nº 2.208, de 14 de junho de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2208

2004

14 de Junho de 2004

Dispõe sobre a criação, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Unaí, de 03 (três) cargos de Coordenador de Unidade de Ensino Fundamental, de livre nomeação e exoneração.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 2.450, de 29 de dezembro de 2006
Vigência a partir de 29 de Dezembro de 2006.
Dada por Lei nº 2.450, de 29 de dezembro de 2006
Dispõe sobre a criação, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Unaí, de 03 (três) cargos de Coordenador de Unidade de Ensino Fundamental, de livre nomeação e exoneração.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam criados 03 (três) cargos, de livre nomeação e exoneração, de Coordenador de Unidade de Ensino Fundamental, com vencimento fixado em R$603,01 (seiscentos e três reais e um centavo), tendo por atribuição a direção, supervisão e coordenação de unidades municipais de ensino fundamental cujo número de alunos matriculados seja superior a 100 (cem) e inferior a 300 (trezentos).
        Parágrafo único  
        Os cargos acima criados deverão ser preenchidos por servidores de carreira, com formação na área de educação, priorizando-se aqueles que tiverem curso superior, e preferencialmente com especialização em orientação e/ou coordenação.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Unaí, 14 de junho de 2004; 60º da Instalação do Município.


            JOSÉ BRAZ DA SILVA
            Prefeito Municipal


            JOSE LUIZ NETO
            Chefe de Gabinete - Interino


            "Este texto não substitui o original."