Lei nº 1.334, de 19 de junho de 1991
Altera o(a)
Lei nº 1.326, de 10 de maio de 1991
Art. 1º.
O inciso V do artigo 19 da Lei Municipal n.º 1.326, de 10 de maio de 1991 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19. Compete ao Executivo Municipal:
"Art. 19. Compete ao Executivo Municipal:
I –
.................................................................................................................................
II –
................................................................................................................................
III –
.........................................................................................................................
IV –
..............................................................................................................................
V –
constituição de comissão de elaboração do plano de carreira, cargos e salários (PCCS), com prazo de 02 (dois) anos para a sua implantação, objetivando a incorporação dos funcionários da Secretaria Estadual de Saúde alocada no Município ao quadro de funcionários desta PMU.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.