Lei nº 1.310, de 02 de abril de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1310

1991

2 de Abril de 1991

Reconhece de utilidade pública a Liga Esportiva Unaiense e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 4 de Setembro de 2024.
Dada por Lei nº 3.799, de 04 de setembro de 2024
Reconhece de utilidade pública a Liga Esportiva Unaiense e dá outras providências.
    Reconhece de utilidade pública a Liga Desportiva Unaiense.
    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 3.799, de 04 de setembro de 2024.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica reconhecida de utilidade pública a Liga Esportiva Unaiense, sociedade civil de direito privado, com sede e foro no Município de Unaí.
          Art. 1º. 
          Fica reconhecida de utilidade pública a Liga Desportiva Unaiense, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, com sede e foro no Município de Unaí, Minas Gerais, registrada em 27 de outubro de 2017 e devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 20.206.041/0001-46.
          Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 3.799, de 04 de setembro de 2024.
            Art. 2º. 
            Incumbe-se o Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Lei, através do decreto, declarar de utilidade pública de que trata o artigo anterior.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                Unaí(MG), 2 de abril de 1991.


                SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO
                Prefeito Municipal


                "Este texto não substitui o original."