Lei nº 1.310, de 02 de abril de 1991
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 3.799, de 04 de setembro de 2024
Vigência a partir de 4 de Setembro de 2024.
Dada por Lei nº 3.799, de 04 de setembro de 2024
Dada por Lei nº 3.799, de 04 de setembro de 2024
Reconhece de utilidade pública a Liga Desportiva Unaiense.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 3.799, de 04 de setembro de 2024.
Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade pública a Liga Esportiva Unaiense, sociedade civil de direito privado, com sede e foro no Município de Unaí.
Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade pública a Liga Desportiva Unaiense, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, com sede e foro no Município de Unaí, Minas Gerais, registrada em 27 de outubro de 2017 e devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 20.206.041/0001-46.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 3.799, de 04 de setembro de 2024.
Art. 2º.
Incumbe-se o Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Lei, através do decreto, declarar de utilidade pública de que trata o artigo anterior.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.