Lei nº 2.201, de 17 de maio de 2004
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 2.450, de 29 de dezembro de 2006
Vigência a partir de 29 de Dezembro de 2006.
Dada por Lei nº 2.450, de 29 de dezembro de 2006
Dada por Lei nº 2.450, de 29 de dezembro de 2006
Art. 1º.
Fica criado 01 (um) cargo de Diretor do Programa de Educação de Jovens e Adultos, de livre nomeação e exoneração, com vencimento fixado em R$ 1.206,43 (mil, duzentos e seis reais e quarenta e três centavos), tendo por atribuição a direção, supervisão e coordenação do programa municipal de educação de jovens e adultos.