Lei nº 2.201, de 17 de maio de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2201

2004

17 de Maio de 2004

Dispõe sobre a criação, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Unaí, de 01 (um) cargo de Diretor do Programa de Educação de Jovens e Adultos, de livre nomeação e exoneração.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 2.450, de 29 de dezembro de 2006
Vigência a partir de 29 de Dezembro de 2006.
Dada por Lei nº 2.450, de 29 de dezembro de 2006
Dispõe sobre a criação, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Unaí, de 01 (um) cargo de Diretor do Programa de Educação de Jovens e Adultos, de livre nomeação e exoneração.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado 01 (um) cargo de Diretor do Programa de Educação de Jovens e Adultos, de livre nomeação e exoneração, com vencimento fixado em R$ 1.206,43 (mil, duzentos e seis reais e quarenta e três centavos), tendo por atribuição a direção, supervisão e coordenação do programa municipal de educação de jovens e adultos.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Unaí, 17 de maio de 2004; 60º da Instalação do Município.


          JOSÉ BRAZ DA SILVA
          Prefeito Municipal


          JOSE LUIZ NETO
          Chefe de Gabinete-Interino


          "Este texto não substitui o original."