Lei Complementar nº 59, de 29 de dezembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

59

2006

29 de Dezembro de 2006

Altera o § 2º do artigo 110 e o Anexo I da Lei Complementar n.º 56, de 30 de outubro de 2006, que “dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público do Município de Unaí e dá outras providências.”

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Altera o § 2º do artigo 110 e o Anexo I da Lei Complementar n.º 56, de 30 de outubro de 2006, que “dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público do Município de Unaí e dá outras providências.”
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º 
      O § 2º do artigo 110 da Lei Complementar n.º 56, de 30 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
        “Art. 110. ..........................................................................................................................................

        ..............................................................................................................................................................

        § 2º O Professor de Educação Básica – PEB I – que tenha concluído o ensino superior com habilitação para o Magistério será enquadrado no Nível II, desde que satisfaça as exigências necessárias.” (NR)
          Art. 2º 
          O Anexo I da Lei Complementar n.º 56, de 2006, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desta Lei Complementar.
            Art. 3º 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 30 de outubro de 2006.
              Unaí, 29 de dezembro de 2006; 62º da Instalação do Município.


              ANTÉRIO MÂNICA
              Prefeito


              JOSÉ GOMES BRANQUINHO
              Secretário Municipal de Governo


              NEUZANI DAS GRAÇAS SOARES BRANQUINHO
              Secretária Municipal da Educação


              "Este texto não substitui o original."

                ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR N.º 59, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006.
                PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
                ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR N.º 56, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006.
                CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                CARGO EFETIVO

                NÍVEIS

                QUANTITATIVO

                CH

                SEMANAL

                HABILITAÇÃO

                ÁREA DE ATUAÇÃO

                Professor de Educação Básica

                I

                195

                25

                Curso de Magistério Modalidade Normal

                Educação Infantil, Ensino Fundamental, EJA – 1ª a 4ª série.

                II

                334

                25

                Nível Superior

                Educação Infantil, Séries Iniciais e Finais do Ensino Fundamental, Educação Especial e EJA –1ª a 8ª série.

                III

                37

                25

                Nível Superior acrescido de Pós-Graduação

                IV

                -

                25

                Nível Superior acrescido de Mestrado

                V

                -

                25

                Nível Superior acrescido de Doutorado

                Especialista de Educação Básica

                I

                30

                24

                Nível Superior

                Educação Infantil, Séries Iniciais e Finais do Ensino Fundamental, Educação Especial e EJA –1ª a 8ª série.

                II

                -

                24

                Nível Superior acrescido de Pós-Graduação

                III

                -

                24

                Nível Superior acrescido de Mestrado

                IV

                -

                24

                Nível Superior acrescido de Doutorado

                Monitor da Educação Infantil

                I

                 

                 

                32

                 

                30

                Ensino Médio

                 

                Para atuar nas Creches para crianças de até 3 anos.

                 

                II

                30

                Ensino Médio acrescido de habilitação específica obtida em Curso de Magistério de Nível Médio ou Curso Técnico na Área da Saúde