Lei nº 1.509, de 31 de maio de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1509

1994

31 de Maio de 1994

Modifica a estrutura organizacional e administrativa criada pela Lei n.º 1.281, de 25 de setembro de 1990.

a A
Vigência a partir de 30 de Dezembro de 1996.
Dada por Lei nº 1.615, de 30 de dezembro de 1996
Modifica a estrutura organizacional e administrativa criada pela Lei n.º 1.281, de 25 de setembro de 1990.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 17 da Lei Municipal n.º 1.281, de 25 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação.

      “Art. 17. A Secretaria Municipal de Educação compõe-se das seguintes divisões administrativos:
        I – 
        Divisão de Ensino:
          II – 
          Divisão de Suporte Administrativo:
            III – 
            Divisão de Assistência Nutricional ao Escolar.”
              Art. 2º. 
              O art. 21 da Lei Municipal n.º 1.281, de 25 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

              “Art. 21. A Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social compete:
                I – 
                coordenar, elaborar e desenvolver as ações de desenvolvimento social do Município;
                  II – 
                  manter cadastro de pessoal e famílias carentes;
                    III – 
                    atender as ocorrências de calamidade pública;
                      IV – 
                      apoiar o desenvolvimento, a organização e o funcionamento de entidades civis, de natureza associativa não governamental;
                        V – 
                        auxiliar na organização, controle e desenvolvimento do trabalho e das relações trabalhistas no Município;
                          VI – 
                          desenvolver e gerir programas de natureza assistencial no combate à fome e a miséria, no âmbito do Município; e
                            VII – 
                            incentivar a criação de entidades assistenciais no território do Município, e apoiar as existentes.”
                              Parágrafo único  
                              Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social compõe-se das seguintes divisões administrativas:
                                Art. 3º. 
                                Para ocorrer às despesas decorrentes da Divisão de Assistência Nutricional ao Escolar é aberto, em favor da Secretaria Municipal da Educação, crédito especial no valor de CR$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros reais) na seguinte classificação programática:

                                Aplicação Programada ...................................................................................Class.Fun. Programática

                                Assistência Nutricional ao Escolar........................................................2006.08474272.068......3.1.1.1

                                 

                                  Parágrafo único 
                                  Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo correrão à conta de anulação parcial, no mesmo valor, do seguinte elemento de despesa:

                                  Aplicação Programada...................................................................................Class. Fun. Programática
                                  Operação do Sistema Municipal de Ensino Fundamental ..............2006.08421882.061............3.1.1.1
                                    Art. 4º. 
                                    O Chefe do Poder Executivo regulará por decreto as atribuições e competências das subunidades administrativas.
                                      Art. 5º. 
                                      Passa a denominar-se Encarregado de Seção o atual cargo denominado Chefe de Seção, mantidos o nível de vencimento, condições e provimento e códigos estabelecidos pela Lei Municipal n.º 1.307/1990, em seus anexos.
                                        Parágrafo único  
                                        São ampliadas para trinta (30) o número de vagas para o cargo referido neste artigo.
                                          Art. 6º. 
                                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                            Art. 7º. 
                                            Revogam-se as disposições em contrário.
                                              Unaí, 31 de maio de 1994.


                                              ADÉLIO MARTINS CAMPOS
                                              Prefeito Municipal


                                              PEDRO IMAR MELGAÇO
                                              Chefe de Gabinete


                                              "Este texto não substitui o original."