Lei nº 1.295, de 26 de outubro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1295

1990

26 de Outubro de 1990

Altera redação do artigo 7º da Lei Municipal n.º 1.280, de 25 de setembro de 1990 e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 27 de Novembro de 1993.
Dada por Lei nº 1.491, de 27 de novembro de 1993
Altera redação do artigo 7º da Lei Municipal n.º 1.280, de 25 de setembro de 1990 e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 7º da Lei Municipal n.º 1.280, de 25 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

      "Art. 7º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, poderá haver contratação por prazo determinado, não superior a 06 (seis meses), sob a forma de contrato de direito administrativo, caso em que o contratado não é considerado servidor público.
        § 1º 
        A contratação prevista no artigo se fará exclusivamente para:
          I – 
          atender a situações declaradas de calamidade pública;
            II – 
            permitir a execução de serviços técnicos por profissional de notória especialização, inclusive de nacionalidade estrangeira, nos termos do Decreto-Lei nº. 2.300/86;
              III – 
              realizar recenseamento; e
                IV – 
                atender as necessidades operacionais de caráter temporário da Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
                  § 2º 
                  O contrato firmado com base neste artigo só gera efeitos a partir de sua publicação no órgão oficial, ou da imprensa local, sob a forma de extrato, especificando-se as partes contratantes, objeto, prazo regime de execução, preço, condições de pagamento, critérios de reajuste, quando for o caso, e dotação orçamentária a ser utilizada, salvo na hipótese do inciso IV, quando gerará efeitos imediatos a partir de sua assinatura, estabelecendo-se o prazo de 30 (trinta) dias para sua publicação.
                    Art. 2º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Art. 3º. 
                      Revogam-se as disposições em contrário.
                        Unaí (MG), 26 de outubro de 1990.


                        SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO
                        Prefeito Municipal


                        RONALDO RODRIGUES MARQUES
                        Chefe de Gabinete


                        "Este texto não substitui o original."