Lei nº 2.495, de 21 de agosto de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2495

2007

21 de Agosto de 2007

Dispõe sobre a inclusão de atividade que especifica no Plano Plurianual do Município de Unaí para o período 2006-2009, instituído pela Lei n.º 2.354, de 21 de dezembro de 2005, e autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente.

a A
Dispõe sobre a inclusão de atividade que especifica no Plano Plurianual do Município de Unaí para o período 2006-2009, instituído pela Lei n.º 2.354, de 21 de dezembro de 2005, e autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica incluída no Programa 0062 – A Vez dos Pequeninos – do Anexo III da Lei n.º 2.354, de 21 de dezembro de 2005, a atividade constante do Anexo I desta Lei.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente no valor de R$ 1.736.806,56 (um milhão, setecentos e trinta e seis mil, oitocentos e seis reais e cinqüenta e seis centavos) para atender à programação discriminada no Anexo II desta Lei.
          § 1º 
          Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional especial estão especificados no Anexo III desta Lei.
            § 2º 
            A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
              § 3º 
              O presente crédito adicional especial destina-se a viabilizar o atendimento de exigências decorrentes da Emenda Constitucional n.º 53, de 19 de dezembro de 2006, e da Medida Provisória n.º 339, de 28 de dezembro de 2006, que tratam do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Unaí, 21 de agosto de 2007; 63º da Instalação do Município.
                   
                   
                  ANTÉRIO MÂNICA
                  Prefeito
                   
                   
                  JOSÉ GOMES BRANQUINHO
                  Secretário Municipal de Governo
                   
                   
                  WALDIR WILSON NOVAIS PINTO FILHO
                  Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento
                   
                   
                  NEUZANI DAS GRAÇAS SOARES BRANQUINHO
                  Secretária Municipal da Educação
                   
                   
                  DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
                  Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do
                  Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis


                  "Este texto não substitui o original."
                   

                    ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.495, DE 21 DE AGOSTO DE 2007.

                      “ANEXO III DA LEI N.º 2.354, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005. 

                      Programa     0062      A Vez dos Pequeninos  ....................................................................................

                      ............................................................................................................................................................................... 

                              Quadro de Ações

                      Tipo

                      Ação

                      Produto (Unidade Medida)

                      Meta

                      Ano

                      Física

                      Valor

                      Atividade

                        2141

                      Remuneração dos profissionais do magistério

                      Corpo docente remunerado (unidade)

                      2006

                      0

                       

                      2007

                      1

                       1.601.668,02

                      2008

                      1

                       1.761.834,82

                      2009

                      1

                       1.938.018,30

                                                                                                                                                                                          ” (NR)

                       


                        ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.495, DE 21 DE AGOSTO DE 2007.

                          Atividade:

                           

                           

                          02.11.02.12.365.0062.2141 - Remuneração dos profissionais do magistério

                          Natureza
                          de Despesa

                          Descrição

                          Valor (R$)

                          3.1.90.04.00

                          Contratação por Tempo Determinado

                          252.824,20

                          3.1.90.11.00

                          Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

                          1.348.843,82

                           

                           

                           

                           

                           

                           

                          Atividade:

                           

                           

                          02.11.02.12.365.0088.0016 - Encargos Previdenciários Patronais da Secretaria Municipal da Educação

                          Natureza
                          de Despesa

                          Descrição

                          Valor (R$)

                          3.1.90.13.00

                          Obrigações Patronais

                          16.455,56

                          3.1.91.13.00

                          Obrigações Patronais

                          118.682,98


                            ANEXO III A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.495, DE 21 DE AGOSTO DE 2007.

                              Atividade:

                               

                               

                              02.11.02.12.365.0062.2140 - Manutenção das atividades da Educação Infantil

                              Natureza
                              de Despesa

                              Descrição

                              Valor (R$)

                              3.1.90.04.00

                              Contratação por Tempo Determinado (Ficha 564)

                              252.824,20

                              3.1.90.11.00

                              Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (Ficha 565)

                              1.348.843,82

                               

                               

                               

                               

                               

                               

                              Atividade:

                               

                               

                              02.11.02.12.361.0088.0016 - Encargos Previdenciários Patronais da Educação

                              Natureza
                              de Despesa

                              Descrição

                              Valor (R$)

                              3.1.90.13.00

                              Obrigações Patronais (Ficha 560)

                               16.455,56

                              3.1.91.13.00

                              Obrigações Patronais (Ficha 561)

                               118.682,98