Fica alterado o artigo 1° da Lei Municipal n.° 1.239, de 31 de outubro de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. "Fica instituída a taxa de iluminação pública sobre o imóvel situado em logradouro já servido de iluminação pública ou que dela venha a servir-se, a ser aplicada a partir de 1º de janeiro de 1990”.